Legislação
Governo argentino suspende os efeitos da compra do negócio argentino da Telefónica pela Telecom Argentina
Bomchil - A recente aquisição do negócio argentino da Telefónica por sua principal concorrente, a Telecom Argentina, remete a antecedentes conflituosos entre a autoridade local de defesa da concorrência e essas mesmas partes.

Bomchil - A recente aquisição do negócio argentino da Telefónica por sua principal concorrente, a Telecom Argentina, remete a antecedentes conflituosos entre a autoridade local de defesa da concorrência e essas mesmas partes. O antecedente mais próximo remonta a 2007, quando a Telefónica de España adquiriu uma participação acionária indireta na Telecom Argentina. A Comisión Nacional de Defensa de la Competencia (CNDC) considerou que essa participação implicava influência substancial e, portanto, exigia notificação prévia. A Telefónica contestou essa interpretação, o que levou a uma resposta enérgica da CNDC, que determinou a cessação de atos societários posteriores ao fechamento. Embora várias dessas medidas tenham sido posteriormente anuladas pela Justiça, a Telefónica teve de notificar a operação e arcar com sanções por notificação intempestiva. A operação foi finalmente aprovada, sujeita a condições.
Outro antecedente relevante diz respeito à relação oscilante entre o Estado argentino e um dos acionistas e operadores da Telecom Argentina. Ao longo do tempo, diversas operações de concentração econômica envolvendo esse acionista receberam tratamentos distintos: de aprovações com condições consideradas brandas a tentativas de reversão por descumprimento dessas condições; e, em alguns casos, até aprovações sem restrições.
Nesse contexto, e simultaneamente ao anúncio da operação atual, o Gabinete do Presidente da Nação divulgou um comunicado incomum, classificando a operação como geradora de uma situação monopolística e anunciando que o governo empregaria todos os meios ao seu alcance para impedi-la.
Em consonância com essa posição, a Secretaria de Indústria e Comércio — autoridade responsável pela aplicação da lei de defesa da concorrência, enquanto a CNDC atua como órgão técnico consultivo — adotou uma medida de tutela antecipada. A decisão determina que a Telecom Argentina se abstenha, pelo prazo de seis meses ou até a emissão de uma decisão de mérito, de praticar atos jurídicos, societários ou comerciais que impliquem, direta ou indiretamente, a integração ou consolidação com a Telefónica Móviles Argentina. A medida proíbe expressamente a unificação de equipes, bem como o intercâmbio de informações sensíveis, como preços, estratégias comerciais, margens, custos, informações sobre clientes e fornecedores e planos de investimento. Permanecem em vigor, contudo, os acordos de uso recíproco de infraestrutura.
Cabe observar que a legislação argentina permite notificações pós-fechamento, e que a transição para um regime de controle prévio depende da criação de uma autoridade de defesa da concorrência independente, condição ainda não cumprida, uma vez que a CNDC está hierarquicamente subordinada à Secretaria de Indústria e Comércio. Embora a legislação vigente preveja medidas cautelares, sua adoção em um cenário no qual já ocorreram mudanças na direção e na estrutura societária da empresa-alvo levanta dúvidas sobre sua eficácia prática.
O caso promete novos desdobramentos à medida que a investigação avançar. Não se descarta um desfecho judicial caso o governo opte por bloquear a operação e o adquirente conteste essa decisão, como ocorreu em casos anteriores. Também não se pode descartar uma solução intermediária, com compromissos que permitam à Telecom Argentina avançar com a transação, superando assim as objeções tanto da CNDC quanto do ENACOM, autoridade reguladora do setor.
Marcelo den Toom lidera a área de Defesa da Concorrência e é sócio da área de Societário / Fusões e Aquisições da Bomchil, Argentina
Sua experiência em defesa da concorrência concentra-se em investigações sobre práticas anticompetitivas, auditorias internas e assessoria preventiva. Além disso, tem sólida experiência em fusões e aquisições, com especialização na coordenação de processos de due diligence, elaboração e negociação de contratos de aquisição e documentos relacionados, bem como na assessoria em questões societárias e contratuais.
Em 1998 e 1999, Marcelo trabalhou como associado estrangeiro na Skadden, Arps, Slate, Meagher & Flom (Nova York) e na Haynes & Boone (Houston). Em 2000, foi admitido na Ordem dos Advogados do Estado de Nova York. Entre 2014 e 2017, atuou como copresidente do Comitê de Antitruste Internacional da Seção de Direito Internacional da American Bar Association.
Marcelo também compartilhou sua experiência como professor em diversas instituições universitárias de renome na Argentina. É autor de livros e capítulos sobre defesa da concorrência e práticas anticompetitivas, incluindo «Competition Law in Argentina» (2012, Wolters Kluwer).
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