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Greenberg Traurig analisa o novo marco regulatório do gás natural no México
Greenberg Traurig | Em 6 de maio de 2026, a Agência de Segurança, Energia e Meio Ambiente (ASEA) publicou no Diário Oficial da Federação (DOF) a Norma Oficial Mexicana NOM-022-ASEA-2026.

Greenberg Traurig | Em 6 de maio de 2026, a Agência de Segurança, Energia e Meio Ambiente (ASEA) publicou no Diário Oficial da Federação (DOF) a Norma Oficial Mexicana NOM-022-ASEA-2026. A norma regulamenta as instalações de compressão de gás natural para o abastecimento de módulos de armazenamento transportáveis e de postos de serviço destinados especificamente à comercialização de gás natural comprimido para veículos automotores.
A presente regulamentação revoga integralmente a NOM-010-ASEA-2016.
I. Objeto e finalidade
A norma estabelece as especificações técnicas e os requisitos de segurança industrial, segurança operacional e proteção ambiental aplicáveis às etapas de projeto, construção, operação e manutenção das instalações de compressão de gás natural (GN) e de comercialização ao público de gás natural comprimido (GNC) automotivo.
II. Âmbito de aplicação e sujeitos obrigados
A regulamentação é de observância geral e obrigatória em todo o território nacional para os regulados que exerçam atividades de:
Compressão de gás natural para abastecimento de módulos de armazenamento transportáveis (MAT).
Comercialização ao público de gás natural comprimido para veículos automotores.
Além disso, a norma classifica as instalações em cinco categorias distintas:
Tipo A: compressão de GN para abastecimento de MAT.
Tipo B1: posto de serviço que recebe GN por duto.
Tipo B2: posto de serviço que recebe GNC por MAT.
Tipo B3: posto de serviço com unidade móvel de armazenamento e abastecimento.
Tipo C: instalação mista que combina a compressão para abastecimento de MAT e a comercialização ao público, compartilhando o sistema de compressão.
III. Avaliação da conformidade e pareceres
A avaliação da conformidade será estruturada em etapas, por meio de análises documentais e inspeções físicas, realizadas por unidades de inspeção acreditadas por uma entidade de acreditação e aprovadas pela ASEA. Serão exigidos os seguintes pareceres:
Parecer de Projeto: aplicável a novas instalações dos tipos A, B1, B2 e C, ou a alterações relevantes no projeto original (ampliação da capacidade, mudança do tipo de instalação, aumento do número de pontos de abastecimento ou dispensadores, recomendações decorrentes de investigações de causa raiz ou reconstrução após sinistro).
Parecer de Construção: será emitido após a conclusão da Revisão de Segurança Pré-Partida (RSPA) e a assinatura do termo de encerramento. Sua obtenção autoriza o regulado a iniciar as operações.
Parecer de Operação e Manutenção: deverá ser renovado anualmente para todos os tipos de instalação. No caso específico das instalações do tipo B3, a periodicidade será anual até a publicação da regulamentação nacional aplicável à unidade móvel de armazenamento e abastecimento, quando passará a ser quinquenal.
IV. Vigência e disposições transitórias
A NOM-022-ASEA-2026 entrará em vigor 180 dias corridos após sua publicação no DOF, data em que a NOM-010-ASEA-2016 deixará de produzir efeitos.
As instalações em operação no momento da entrada em vigor não estarão sujeitas ao cumprimento dos capítulos de Projeto e Construção, desde que não tenham alterado seu projeto original. Os regulados terão 90 dias corridos, contados da entrada em vigor, para cumprir formalmente o capítulo de Operação e Manutenção.
Por sua vez, os projetos que tenham parecer de projeto aprovado e estejam em fase de construção poderão prosseguir de acordo com os capítulos da NOM-010-ASEA-2016, salvo se forem introduzidas alterações ao projeto original. Os pareceres emitidos nos termos da NOM-010-ASEA-2016 manterão sua validade jurídica até o fim do prazo de vigência original.




