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Incentivos fiscais importantes em Yucatán
Von Wobeser y Sierra - Em 28 de junho de 2024, foi publicado no Diário Oficial da Federação o Decreto que fomenta o investimento nos Polos Industriais do Bem-Estar Progreso I e Mérida I, no estado de Yucatán (o “Decreto”), por meio do qual são concedidos diversos incentivos fiscais para…

Von Wobeser y Sierra - Em 28 de junho de 2024, foi publicado no Diário Oficial da Federação o Decreto que fomenta o investimento nos Polos Industriais do Bem-Estar Progreso I e Mérida I, no estado de Yucatán (o “Decreto”), por meio do qual são concedidos diversos incentivos fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre o Valor Agregado pela realização de atividades econômicas nos referidos polos, conforme segue:
É importante considerar que, para os fins do Decreto, as atividades econômicas abrangem as seguintes atividades realizadas nos Polos Industriais do Bem-Estar:
I. Elétrica e eletrônica
II. Semicondutores
III. Automotiva (eletromobilidade)
IV. Autopeças e equipamentos de transporte
V. Dispositivos médicos
VI. Farmacêutica
VII. Agroindústria
VIII. Equipamentos de geração e distribuição de energia elétrica (energias limpas)
IX. Máquinas e equipamentos
X. Tecnologias da informação e comunicação
XI. Metais e petroquímica
A. Imposto de Renda (“ISR”)
Para fins do ISR, o Decreto concede um incentivo fiscal na forma de crédito fiscal compensável contra o valor do imposto devido, calculado no exercício fiscal correspondente pelas atividades econômicas aplicáveis. O crédito será equivalente a 100% do ISR devido nos três primeiros exercícios fiscais e a 50% nos três exercícios fiscais subsequentes (percentual que poderá chegar a 90% caso sejam superados os níveis mínimos de emprego estabelecidos).
Além disso, os contribuintes autorizados poderão deduzir imediatamente 100% do valor original do investimento em bens novos do ativo imobilizado utilizados nos polos para a realização de suas atividades econômicas produtivas, durante os seis exercícios fiscais seguintes ao recebimento do certificado de autorização da Secretaria da Fazenda e Crédito Público (“SHCP”), em vez de aplicar os percentuais autorizados pela Lei do ISR.
É importante observar que, quando obtiverem receitas distintas daquelas decorrentes das atividades econômicas previstas, os contribuintes deverão calcular separadamente o ISR sobre essas receitas, sem aplicar o crédito fiscal previsto no Decreto.
B. Imposto sobre o Valor Agregado (“IVA”)
Para fins do IVA, o Decreto concede um incentivo fiscal aos contribuintes que realizem atividades econômicas produtivas nos polos e vendam bens, prestem serviços independentes ou concedam o uso ou gozo temporário de bens a pessoas que realizem atividades econômicas nos polos. O incentivo, válido por quatro anos a partir da entrada em vigor do Decreto, consiste em um crédito fiscal equivalente a 100% do IVA devido por essas atividades.
Para que esse incentivo fiscal seja aplicável, não poderá ser repassado ao adquirente dos bens ou serviços qualquer valor a título de IVA, e os bens, serviços ou o uso ou gozo temporário deverão ser utilizados e aproveitados pelos adquirentes na realização de suas atividades econômicas produtivas nos polos.
Incentivos fiscais importantes em Yucatán
Os contribuintes que não aplicarem o crédito fiscal na declaração de pagamento referente ao mês em que realizarem as atividades correspondentes perderão o direito de aplicá-lo posteriormente.
Para aplicar os incentivos fiscais descritos acima, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
I. Estar em dia com as obrigações fiscais.
II. Dispor de documento que conceda o uso, o aproveitamento e a exploração e, se for o caso, a posse da totalidade ou de parte da área dos polos, conforme verificado pela autoridade competente do estado de Yucatán.
III. Apresentar o projeto de investimento para o qual foram concedidos o uso, o aproveitamento e a exploração e, se for o caso, a posse mencionados no inciso anterior, conforme verificado pela autoridade competente do estado de Yucatán.
IV. Ter domicílio fiscal no polo em que desenvolvam suas atividades econômicas produtivas.
Para manter e aplicar os benefícios fiscais previstos no Decreto, os contribuintes deverão apresentar à SHCP relatórios sobre o andamento do projeto de investimento mencionado acima e cumprir os níveis mínimos de emprego que a SHCP determinar de acordo com o previsto nesse projeto.
A SHCP deverá emitir o certificado que comprove o cumprimento dos requisitos estabelecidos ou, alternativamente, a decisão que declare o descumprimento desses requisitos.
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