Legislação · Mexico
México: início das atividades da nova Suprema Corte
Greenberg Traurig - Em cumprimento à Reforma Judicial aprovada em setembro de 2024, a nova composição da Suprema Corte de Justiça da Nação ("SJCN") iniciou suas atividades em 1º de setembro de 2025, alterando a estrutura e o funcionamento da SCJN em decorrência da redução de onze para nove ministros e da extinção de suas Turmas…

Greenberg Traurig - Em cumprimento à Reforma Judicial aprovada em setembro de 2024, a nova composição da Suprema Corte de Justiça da Nação ("SJCN") iniciou suas atividades em 1º de setembro de 2025, alterando a estrutura e o funcionamento da SCJN em decorrência da redução de onze para nove ministros e da extinção de suas Turmas.
Em consequência, em 4 de setembro de 2025, a SCJN editou o Regulamento das Sessões da Suprema Corte de Justiça da Nação e da Elaboração das Listas de Processos com Projeto de Decisão e o Acordo Geral 1/2025 (12a) do Plenário da Suprema Corte de Justiça da Nação, que regulamenta o recebimento, o registro e a distribuição dos processos de sua competência. Esse regulamento disciplina o funcionamento da SCJN da seguinte forma:
I. Sessões do Plenário.
Como regra geral, as sessões serão públicas; excepcionalmente, poderão ser privadas, conforme decisão de sua Presidência.
A SCJN realizará sessões da seguinte forma:
• segunda e terça-feira: serão dedicadas a controvérsias constitucionais, ações de inconstitucionalidade, recursos de inconformidade, incidentes de descumprimento de sentença, declarações gerais de constitucionalidade, conflitos de critérios, controle de constitucionalidade de consultas populares, recursos de revisão em matéria de segurança nacional, processos relacionados à coordenação fiscal e processos relacionados ao cumprimento de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
• quarta-feira: serão discutidos os processos das áreas penal e cível.
• quinta-feira: serão dedicadas à decisão de processos das áreas administrativa e trabalhista.
II. Ordem do dia.
A lista de processos a serem julgados será dividida nas seguintes categorias:
• Processos urgentes: incluirão o controle de ofício de Decretos Presidenciais sobre a suspensão de direitos e garantias;
• Processos prioritários: relacionados à defesa de grupos em situação de vulnerabilidade, a questões de concorrência econômica e meio ambiente, ou assim considerados pela SCJN;
• Processos de atenção preferencial: relacionados à privação de liberdade, aos direitos dos povos indígenas e dos menores, a ações agrárias coletivas e a processos eleitorais; e
• Processos sujeitos a prazo: relativos às áreas tributária e penal, entre outras.





