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Nova Lei de Aquisições, Arrendamentos e Serviços do Setor Público no México · Latin Counsel
Legislação · Mexico
Nova Lei de Aquisições, Arrendamentos e Serviços do Setor Público no México
Von Wobeser y Sierra - Em 16 de abril de 2025, foi publicado no Diário Oficial da Federação o "Decreto que promulga a Lei de Aquisições, Arrendamentos e Serviços do Setor Público e altera, acrescenta e revoga diversas disposições da Lei Federal de Austeridade Republicana; da Lei da…
Von Wobeser y Sierra - Em 16 de abril de 2025, foi publicado no Diário Oficial da Federação o "Decreto que promulga a Lei de Aquisições, Arrendamentos e Serviços do Setor Público e altera, acrescenta e revoga diversas disposições da Lei Federal de Austeridade Republicana; da Lei da Economia Social e Solidária; e da Lei Geral das Sociedades Cooperativas" (a "Nova LAASSP"). A Nova LAASSP busca modernizar e tornar mais eficientes os processos de contratação pública, incorporando novas modalidades, procedimentos e plataformas de contratação. A seguir, os principais aspectos da Nova LAASSP: 1. Alterações e novas modalidades nos procedimentos de contratação. A Nova LAASSP introduz alterações e novas modalidades nos procedimentos de contratação para fortalecer o planejamento e a execução das aquisições públicas, otimizar recursos, incentivar a participação de setores estratégicos e agilizar os procedimentos. • Compras consolidadas: é criado um Comitê de Contratações Estratégicas (o "Comitê"), que aprovará anualmente quais bens e serviços serão adquiridos nessa modalidade, com o objetivo de promover eficiência e economia nos procedimentos de contratação. • Acordos-quadro: é introduzida a modalidade de acordos-quadro — que substitui a modalidade de contratos-quadro —, geridos por meio da Loja Digital ou de Catálogos Eletrônicos, permitindo aquisições imediatas e centralizadas. • Ofertas subsequentes de desconto: antes prevista apenas para licitações públicas, a oferta subsequente de desconto permitirá que os participantes melhorem suas propostas econômicas sem alterar as especificações técnicas, também nos procedimentos de contratação direta e de convite a pelo menos três pessoas. • Interação prévia à contratação: os órgãos poderão realizar diálogos estratégicos com potenciais fornecedores antes do início do processo formal de contratação, para negociar com os particulares termos e condições como a descrição dos bens, as condições de entrega, os preços etc. • Cotante: é introduzida a figura do "cotante", que representa a pessoa física ou jurídica que apresenta formalmente uma cotação e confirma seu interesse em participar do procedimento de contratação. • Novo critério de avaliação de preços: um preço será considerado "inaceitável" em uma proposta quando exceder o orçamento autorizado ou ficar 10% acima da média de mercado. Anteriormente, o limite era de 10% acima da média de mercado. 2. Transformação digital:
Nova Plataforma Digital de Contratações e Loja Digital do Governo Federal. É criada a Plataforma Digital de Contratações Públicas (a "Plataforma"), que substitui o CompraNet como único sistema autorizado para todas as etapas do processo de contratação: planejamento, orçamento, adjudicação e gestão. A Secretaria Anticorrupção e de Bom Governo (a "Secretaria") regulamentará sua operação. Também é criada a Loja Digital do Governo Federal, que funcionará como plataforma para a aquisição de bens ou serviços de forma mais ágil e rápida, por meio de ordens de fornecimento/serviço.
3. Novos procedimentos especiais de contratação pública.
A Nova LAASSP também incorpora novos procedimentos para atender a necessidades específicas de contratação pública em projetos de alta complexidade, situações de urgência ou compras estratégicas, buscando maior flexibilidade e eficiência nos gastos públicos.
• Diálogo competitivo:
O diálogo competitivo é um procedimento especial de contratação autorizado pelo Comitê, aplicável exclusivamente a trabalhos que exijam alta especialização em setores ou áreas específicas do conhecimento. Esse mecanismo pode ser utilizado nos seguintes casos:
- Quando, para atender às necessidades da área usuária, for imprescindível realizar um trabalho prévio de concepção ou adaptação de bens ou serviços disponíveis no mercado.
- Quando a prestação do serviço ou a aquisição de bens envolver projetos ou soluções inovadoras.
- Quando não for possível definir com precisão as especificações técnicas do projeto devido à sua complexidade.
Esse mecanismo busca solucionar requisitos técnicos complexos, inovações tecnológicas e circunstâncias específicas, sem a necessidade de licitação pública ou pesquisa de mercado prévia.
• Contratação direta com estratégia de negociação:
é um procedimento excepcional que a Secretaria poderá autorizar quando, por razões de urgência decorrentes de eventos imprevisíveis, não for viável realizar uma licitação pública ou um convite a pelo menos três pessoas. A Secretaria poderá autorizar a contratação por meio desse procedimento quando:
- O órgão ou entidade justificar à Secretaria que a contratação é urgente em razão de acontecimentos imprevisíveis.
- For necessário resolver questões que não admitem demora, pois há risco de causar danos ou prejuízos graves ao Estado.
- Não for possível receber os bens, arrendamentos ou serviços a tempo por meio de licitação pública ou convite a pelo menos três pessoas.
Atribuição de contrato específico decorrente da celebração de um acordo-quadro:
As regras e características desse procedimento serão estabelecidas no Regulamento da Nova LAASSP, a ser editado para esse fim.
4. Disposições transitórias
• Fica revogada a Lei de Aquisições, Arrendamentos e Serviços do Setor Público, publicada no Diário Oficial da Federação em 4 de janeiro de 2000, e suas alterações posteriores.
• O Poder Executivo Federal deverá realizar as alterações necessárias ao Regulamento da Lei de Aquisições, Arrendamentos e Serviços do Setor Público no prazo máximo de 90 dias úteis, contados a partir de 17 de abril de 2025.
• Os procedimentos de contratação em andamento na data de entrada em vigor deste Decreto continuarão a tramitar até sua conclusão, de acordo com as disposições vigentes no momento de seu início.