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Novas obrigações para empregadores: igualdade de gênero, prevenção e erradicação da discriminação e da violência
Von Wobeser | Em 15 de janeiro de 2026, foi publicado no Diário Oficial da Federação um decreto que altera diversas leis, incluindo a Lei Federal do Trabalho, para fortalecer as medidas que garantam o princípio da igualdade de gênero, bem como prevenir e erradicar a discriminação e a violência…

Von Wobeser | Em 15 de janeiro de 2026, foi publicado no Diário Oficial da Federação um decreto que altera diversas leis, incluindo a Lei Federal do Trabalho, para fortalecer as medidas que garantam o princípio da igualdade de gênero, bem como prevenir e erradicar a discriminação e a violência contra as mulheres, que entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A seguir, destacam-se as principais alterações à Lei Federal do Trabalho:
• Igualdade substantiva e não discriminação: reforça-se o princípio da igualdade substantiva entre mulheres e homens nas relações de trabalho.
• Condições de trabalho: os empregadores deverão assegurar que as condições de trabalho sejam estabelecidas de acordo com o princípio da igualdade substantiva entre mulheres e homens.
• Capacitação para a prevenção da violência: os empregadores deverão capacitar seus funcionários para prevenir e eliminar a violência contra as mulheres no ambiente de trabalho.
• Ambiente de trabalho livre de violência: reforça-se a obrigação dos empregadores e dos trabalhadores de promover e manter um ambiente de trabalho livre de discriminação e violência.
Essas reformas estabelecem novas obrigações para os empregadores, a fim de reforçar a proteção das mulheres no ambiente de trabalho. É fundamental revisar e atualizar as políticas internas, contar com o Protocolo para Prevenir e Erradicar a Discriminação por Razões de Gênero e Atender Casos de Violência e Assédio ou Assédio Sexual, bem como Erradicar o Trabalho Forçado e Infantil (obrigatório desde 2019), e capacitar os funcionários para assegurar o cumprimento.
Para obter mais informações, compartilhamos o link da publicação oficial no Diário Oficial da Federação:
https://www.dof.gob.mx/nota_detalle.php?codigo=5778297&fecha=15/01/2026#gsc.tab=0
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