Legislação · Costa Rica
Novas sociedades na Costa Rica não terão mais o nome comercial na razão ou denominação social
BLP - Entrou em vigor uma reforma do Código Comercial da Costa Rica que elimina o uso de um nome legal (razão ou denominação social) para sociedades anônimas (S.A.) e sociedades de responsabilidade limitada (S.R.L.).

BLP - Entrou em vigor uma reforma do Código Comercial da Costa Rica que elimina o uso de um nome legal (razão ou denominação social) para sociedades anônimas (S.A.) e sociedades de responsabilidade limitada (S.R.L.). Agora, no momento da constituição, essas sociedades serão identificadas exclusivamente pelo número de cédula jurídica, atribuído automaticamente pelo Registro Nacional.
O que muda com essa reforma?
- As S.A. e S.R.L. não terão mais razão social nem nome legal registrado no Registro Mercantil.
- Serão identificadas apenas pelo número de cédula jurídica, acompanhado da sigla correspondente («S.A.», «S.R.L.» ou «Ltda.»).
- Em todos os documentos, faturas e anúncios, as empresas devem exibir esse número, acompanhado do aditamento correspondente. Caso contrário, os sócios poderão ser responsabilizados pessoalmente pelos danos causados a terceiros.
Então, como proteger o nome da minha empresa?
Embora a lei elimine o nome legal e o substitua pelo número de cédula jurídica, não elimina o nome comercial, que consiste justamente no sinal que identifica e distingue uma empresa ou estabelecimento comercial.
De acordo com o Código Comercial (artigos 242 a 250), toda empresa pode ter um nome comercial (como o usado em sua placa, nas redes sociais ou no site), que pode ser registrado no Registro de Propriedade Industrial.
Registrar o nome comercial:
- Permite distinguir seu negócio no mercado.
- Oferece proteção legal exclusiva contra imitações ou concorrência desleal.
- Evita que outra pessoa registre e use um nome igual ou confundível com o seu.
- É fundamental se, agora, as novas sociedades terão apenas um número de cédula jurídica como identificação legal.
No entanto, por sua natureza, a proteção do nome comercial só se aplica nos casos em que ele é efetivamente usado no comércio, ou seja, para identificar um estabelecimento comercial aberto ao público. Além disso, um dos requisitos para registrar o nome comercial no Registro de Propriedade Industrial é informar o endereço exato da empresa.
Portanto, nos casos em que não há um estabelecimento comercial em funcionamento, recomenda-se proteger o nome da empresa como marca de serviços, que também deve ser registrada no Registro de Propriedade Industrial. As marcas têm natureza distinta da dos nomes comerciais: não servem para identificar um estabelecimento, mas para distinguir o nome sob o qual um serviço é prestado ou um produto é comercializado. Enquanto os nomes comerciais registrados têm duração indefinida e deixam de existir com a empresa que os utiliza, as marcas devem ser renovadas a cada dez anos para permanecerem vigentes.
Outra particularidade determinante nesse cenário é que a proteção efetiva do nome comercial só existe se houver uma empresa em funcionamento. Portanto, se você registrar um nome comercial, mas a empresa só começar a operar daqui a um ano, o nome comercial, mesmo registrado no Registro de Propriedade Industrial, estará sujeito a cancelamento por falta de uso. No caso das marcas, por outro lado, a lei prevê um período de cinco anos a partir da data de registro durante o qual elas não estão sujeitas a cancelamento por falta de uso, o que oferece um prazo razoável e amplo para começar a usá-las no comércio.
Considerando essas particularidades, para obter proteção adequada, recomenda-se registrar o nome da empresa tanto como nome comercial quanto como marca de serviços, incluindo todos os nomes e suas variações aplicáveis em cada caso, por exemplo, quando uma sociedade opera vários negócios.
O que você deve fazer agora?
- Escolha um nome comercial e uma marca que representem sua empresa e a diferenciem das demais.
- Verifique se estão disponíveis no Registro de Propriedade Industrial, tanto como nome comercial quanto como marca.
- Faça o registro formal para obter proteção.
- Use-os de forma consistente na identidade visual, no site, nas redes sociais, nas faturas e nos documentos.
Conclusão
Com a nova lei, para toda nova sociedade, seu número de cédula jurídica é agora seu nome legal. Por isso, o nome comercial se torna sua verdadeira identidade pública nos casos em que já há uma empresa em funcionamento. A proteção do nome comercial deve vir acompanhada da proteção de marcas para identificar o nome sob o qual a empresa presta o serviço.
Se você ainda não registrou seu nome comercial e sua marca, este é o momento ideal para protegê-los e garantir que ninguém mais possa usá-los.
Busque assessoria jurídica para iniciar o processo de registro e proteger o nome da sua empresa.
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