Legislação · Argentina
Novo regime de concessão para obras elétricas prioritárias na Argentina
Bomchil informa que, em 29 de dezembro de 2025, foi publicado no Boletín Oficial o Decreto 921/25, que estabelece um novo marco para a execução das obras de ampliação do sistema de transporte de energia elétrica consideradas prioritárias pelo Poder Executivo.

Bomchil informa que, em 29 de dezembro de 2025 , foi publicado no Boletín Oficial o Decreto 921/25, que estabelece um novo marco para a execução das obras de ampliação do sistema de transporte de energia elétrica consideradas prioritárias pelo Poder Executivo.
De acordo com o decreto, as obras incluídas no Anexo da Resolução 715/25 do Ministério da Economia serão executadas sob o regime de concessão de obra pública previsto na Lei 17.520, a título gratuito e por meio de processos de licitação pública nacional e internacional. Essa modalidade busca canalizar investimentos privados para fortalecer a infraestrutura energética estratégica do país, em um contexto de alta demanda e restrições estruturais do sistema.
O decreto atribui à Secretaria de Energia um papel central na implementação do novo modelo. Em particular, caberá a ela aprovar os editais e a documentação licitatória restante, convocar e conduzir as diferentes etapas do processo de seleção, além de adjudicar e assinar os contratos de concessão resultantes dos processos licitatórios.
A adoção dessa medida se insere no contexto da emergência do setor energético nacional, declarada originalmente pelo DNU 55/23 e posteriormente prorrogada pelos DNU 1023/24 e 370/25, cuja vigência se estende até 9 de julho de 2026. Nesse contexto excepcional, o governo busca acelerar a execução de projetos considerados críticos para garantir a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico.
O novo regime apresenta aspectos relevantes do ponto de vista regulatório, contratual e de investimento, tanto para desenvolvedores locais quanto internacionais interessados em participar das licitações, assim como para os diferentes atores do setor energético.
Para acessar o texto completo do Decreto 921/25, clique aqui.
bomchil.com



