Legislação · Argentina
Novo regime de regularização de obrigações e créditos com a CAMMESA
Bomchil - Em 23 de abril de 2025, foi publicada no Boletín Oficial a Disposição nº 1/25 (a “Disposição”) da Subsecretaría de Energía Eléctrica, que aprovou um novo regime de regularização de obrigações do Mercado Eléctrico Mayorista (MEM) para as dívidas com a Compañía Administradora…

Bomchil - Em 23 de abril de 2025, foi publicada no Boletín Oficial a Disposição nº 1/25 (a “Disposição”) da Subsecretaría de Energía Eléctrica, que aprovou um novo regime de regularização de obrigações do Mercado Eléctrico Mayorista (MEM) para as dívidas das distribuidoras de energia elétrica com a Compañía Administradora del Mercado Mayorista Eléctrico S.A. (CAMMESA) e/ou com o MEM, relativas ao consumo de energia e potência e a juros.
Também foi aprovado um novo regime especial de créditos para as distribuidoras que, em 31 de dezembro de 2023, não tinham dívidas não regularizadas com a CAMMESA e haviam quitado a totalidade das transações de 2024.
Alguns dos principais aspectos da nova medida são:
• Condições facilitadas para dívidas sem acordo em plano de pagamento e com vencimento até 30 de novembro de 2024: planos de pagamento em 72 parcelas mensais, período de carência de 12 meses e taxa de juros equivalente a 50% da taxa vigente no MEM, com revisão semestral a partir de dezembro de 2025.
• Condições facilitadas para dívidas pendentes em planos de pagamento no âmbito da Lei nº 27.701: conversão do saldo pendente em MWh pelo preço de outubro de 2024, sem período de carência, e sistema francês de amortização, com parcelas mensais, iguais e consecutivas, à taxa equivalente a 50% da taxa vigente no MEM, com revisão semestral a partir de dezembro de 2025.
• Regime especial de créditos: reconhecimento de crédito equivalente a duas transações do mês de fevereiro de 2025, relativo às transações dos meses seguintes à assinatura do acordo, conforme o plano de obras acordado.
• Plano de obras para a melhoria do sistema elétrico: em todos os casos, será exigido das distribuidoras um plano de investimentos em obras para aumentar a eficiência da operação do sistema e a confiabilidade do serviço, com a melhoria estratégica da infraestrutura elétrica em diversas regiões do país.
A Disposição, editada no contexto da emergência do Setor Energético Nacional, fundamenta-se na incapacidade do sistema de remuneração vigente de refletir os custos reais de produção, na existência de dívidas significativas de numerosos agentes distribuidores com o MEM e nas políticas tarifárias aplicadas nas últimas décadas, que provocaram um descompasso entre as receitas recebidas pelas distribuidoras e as obrigações mensais de pagamento liquidadas pela CAMMESA.
Além disso, a nova medida busca evitar que a inadimplência de determinados agentes distribuidores com o MEM afete negativamente as distribuidoras que cumpriram regularmente seus compromissos.
As distribuidoras interessadas em aderir deverão manifestar-se formalmente, mediante a apresentação da declaração juramentada cujo modelo foi aprovado pela Disposição, no prazo máximo de 15 dias úteis a partir de sua publicação, ou seja, até 16 de maio de 2025. Também deverão assinar um acordo com a Subsecretaría de Energía Eléctrica e a CAMMESA para estabelecer os termos de pagamento das dívidas, no prazo de 60 dias corridos a partir da publicação da Disposição.



