Legislação · Costa Rica
Novo regulamento agiliza a entrada de matérias-primas de Zonas Francas na Costa Rica
BLP Legal - O Ministério do Comércio Exterior e o Ministério da Saúde emitiram regulamento por meio do Decreto nº

BLP Legal - O Ministério do Comércio Exterior e o Ministério da Saúde emitiram regulamento por meio do Decreto nº 44696-S-COMEX, para autorizar a entrada no regime de zona franca e de aperfeiçoamento ativo de produtos de interesse sanitário ou de suas matérias-primas sem a necessidade de solicitar registro sanitário ou notificação de autorização (Decreto nº 44696-S-COMEX) considerando os seguintes aspectos:
- Os produtos de interesse sanitário ou suas matérias-primas devem ser utilizados nos processos produtivos, de transformação e de prestação de serviços das zonas francas ou das empresas de aperfeiçoamento ativo, ou seja, devem ser compatíveis com a atividade autorizada.
- Os produtos de interesse sanitário ou suas matérias-primas devem ser destinados à reexportação ou à exportação.
- Este decreto se aplica às empresas de zona franca (exceto aos Centros de Serviços de Saúde Humana) e de aperfeiçoamento ativo.
- O decreto abrange produtos de interesse sanitário ou suas matérias-primas, com exceção dos descritos em seu artigo 4º, “Exclusões”.
Caso os produtos de interesse sanitário ou suas matérias-primas sejam importados, comercializados, distribuídos, utilizados ou consumidos no território nacional, deverão contar com registro sanitário, notificação ou autorização concedidos pelo Ministério da Saúde.
O regulamento estabelece que a solicitação de entrada de produtos de interesse sanitário ou de suas matérias-primas deverá ser feita por meio da plataforma VUCECR, no endereço www.vuce.cr, mediante o preenchimento do FAD eletrônico.
A Autoridade de Saúde terá o prazo de 7 dias corridos para decidir sobre a solicitação de inclusão no catálogo MIN.SALUD do site VUCECR. Após a primeira autorização de inclusão, as entradas serão aprovadas automaticamente.
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