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Proposta de Reformas Constitucionais: Poder Judiciário e Órgãos Autônomos · Latin Counsel
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Proposta de Reformas Constitucionais: Poder Judiciário e Órgãos Autônomos
Galicia Abogados - Em comunicado anterior sobre as 19 propostas de reforma da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos apresentadas pelo Executivo Federal ao Congresso da União em 5 de fevereiro de 2024, entre as quais se inclui uma proposta de reforma do Poder Judiciário e a…
Galicia Abogados - Em comunicado anterior da Galicia Abogados sobre as 19 propostas de reforma da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos apresentadas pelo Executivo Federal ao Congresso da União em 5 de fevereiro de 2024, entre as quais se inclui uma proposta de reforma do Poder Judiciário e a extinção de diversos órgãos autônomos, o escritório observou que Morena, partido no poder, e seus aliados no Congresso, o Partido Verde Ecologista e o Partido del Trabajo, não tinham a maioria necessária para aprovar essas reformas. Após uma vitória esmagadora nas eleições de junho passado, Morena e seus aliados agora têm a maioria constitucionalmente necessária para alterar a Constituição e, por isso, retomaram seus esforços legislativos, priorizando a militarização da Guarda Nacional (atualmente sob comando civil, conforme a Constituição vigente), a extinção de órgãos constitucionais autônomos e uma ampla reforma judicial. Este documento aborda apenas as propostas relativas à simplificação administrativa e ao Poder Judiciário. Situação atual e próximos passos Em 23 de agosto de 2024, a Comissão de Pontos Constitucionais da Câmara dos Deputados emitiu um parecer favorável à iniciativa presidencial de extinguir determinados órgãos constitucionais autônomos, sem fazer qualquer alteração. No dia 26 do mesmo mês, a Comissão emitiu parecer favorável à iniciativa presidencial de reforma do Poder Judiciário, à qual fez diversas alterações, nenhuma delas modificando o conteúdo do documento enviado pelo Executivo (as duas iniciativas são resumidas adiante). De acordo com as normas aplicáveis ao Congresso, o próximo passo imediato é incluir os pareceres favoráveis da Comissão sobre as iniciativas do Executivo na pauta de discussão do plenário da Câmara dos Deputados, nesta nova legislatura, durante seu primeiro período legislativo. De fato, as alterações relativas ao Poder Judiciário já estão sendo discutidas pela Câmara Baixa e devem ser votadas nos próximos dias. Como mencionado anteriormente, o Executivo e seus aliados no Congresso têm maioria qualificada na nova legislatura, por isso espera-se que as duas iniciativas obtenham os votos necessários para aprovação. Uma vez aprovados pela Câmara Baixa, os projetos de lei serão encaminhados ao Senado, onde a Comissão de Pontos Constitucionais deverá aprová-los ou alterá-los (conforme recebidos da Câmara dos Deputados). Com as alterações propostas, os projetos de lei serão encaminhados ao plenário do Senado para votação. Se forem aprovados nos mesmos termos propostos pela Câmara Baixa (o que se espera, já que Morena e seus aliados provavelmente alcançarão também no Senado a maioria constitucionalmente exigida — falta apenas um voto), os projetos serão encaminhados às legislaturas estaduais (32) para aprovação (primeiro nas comissões competentes e, depois, nos respectivos plenários).
Se forem aprovados pela maioria das legislaturas estaduais (o que também se espera, já que Morena e seus aliados têm maioria em um número significativo de congressos locais), os projetos entrarão em vigor e suas alterações passarão a integrar a Constituição Federal.
Se o Senado alterar algum dos pareceres aprovados pela Câmara Baixa, o projeto de lei correspondente, com as alterações, deverá ser devolvido à Câmara Baixa para debate e aprovação.
No passado, esse processo levou vários meses, mas é possível que desta vez seja concluído em muito menos tempo e que a Reforma Judicial passe a integrar a Constituição nos próximos meses, pois as diferentes etapas do processo legislativo estão avançando muito rapidamente e, como mencionado, Morena e seus aliados têm as maiorias necessárias nas duas casas do Congresso e nos congressos locais.
A seguir, apresentamos um resumo das iniciativas e do mandato que se pretende conferir ao Congresso para que promova alterações legislativas a fim de adequar a legislação federal às mudanças constitucionais descritas acima.
Poder Judiciário
Composição e organização da Suprema Corte de Justiça da Nação
Propõe-se reduzir o número de integrantes da Suprema Corte de 11 para 9, com mandatos de 12 anos, em vez de 15. Quanto ao funcionamento, as turmas da Corte seriam extintas, e o quórum qualificado para estabelecer precedentes obrigatórios seria reduzido para 6 integrantes (atualmente, são 8).
Propõe-se também eliminar a competência da Suprema Corte para conceder a suspensão em controvérsias constitucionais ou ações de inconstitucionalidade contra normas gerais, bem como a possibilidade de conceder amparo contra disposições normativas com efeitos gerais. A Corte, no entanto, manteria a competência para declarar a inconstitucionalidade de normas gerais com efeitos gerais, mas, para isso, seriam necessários 8 dos 9 votos disponíveis.
Nomeação de juízes
Propõe-se que ministros e ministras da Corte, magistrados e magistradas de circuito e juízes e juízas de distrito sejam nomeados por voto popular em eleição direta, após a formação de listas tríplices com a participação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Não se prevê que partidos políticos ou cidadãos possam apresentar candidaturas, nem a possibilidade de financiamento público ou privado (embora seja permitida a campanha eleitoral, cabendo à legislação infraconstitucional regulamentar essas eleições). Propõe-se também que os responsáveis pela prestação jurisdicional tenham mandatos de 9 anos (12 anos no caso da Suprema Corte e 6 anos no caso do Tribunal Eleitoral).
Competências de controle de constitucionalidade
Assim como no caso da Suprema Corte, a proposta presidencial proíbe os juízos de distrito e tribunais de circuito de declarar a inconstitucionalidade de normas com efeitos erga omnes em decisões de ações de amparo, bem como de conceder medidas suspensivas contra essas normas.
Salários e benefícios
Estabelece-se que a remuneração de nenhum funcionário do Judiciário poderá ser superior à do Presidente e elimina-se a possibilidade de criar fideicomissos e fundos no âmbito do Poder Judiciário, além daqueles autorizados pelo Congresso.
Substituição de magistrados e juízes
Propõe-se que todos os responsáveis pela prestação jurisdicional no Poder Judiciário Federal deixem seus cargos na data em que forem eleitos novos titulares pelo método de eleição popular direta, eleição que deverá ocorrer no ano civil seguinte à aprovação das reformas. As disposições transitórias da proposta de reforma constitucional estabelecem que o Congresso deverá legislar para adequar a legislação federal nos 90 dias seguintes à entrada em vigor da reforma, enquanto as legislaturas estaduais terão 180 dias para fazê-lo. Quanto à eleição dos magistrados e juízes, propõe-se que, em 2025, sejam eleitos todos os integrantes da Suprema Corte de Justiça da Nação e metade dos juízes de distrito e magistrados de circuito, e que a metade restante seja substituída por pessoas eleitas em 2027, conforme o método descrito acima. A proposta de reforma estabelece que a primeira eleição deverá ser realizada em 1º de junho de 2025.
Administração judicial/criação do Tribunal de Disciplina Judicial
Propõe-se extinguir o Conselho da Magistratura Federal e dividir suas funções entre um órgão de administração e um novo Tribunal de Disciplina Judicial, responsável por questões disciplinares no âmbito do Poder Judiciário Federal, cujos integrantes serão escolhidos por eleição popular.
Controvérsias tributárias e processos penais
Em controvérsias de maior valor (a lei definirá os valores correspondentes) relativas a contribuições, tanto os órgãos da Justiça Administrativa quanto os do Poder Judiciário Federal deverão decidir em até 6 meses a partir do momento em que tomarem conhecimento do caso. Se esse prazo não for observado, o Tribunal de Disciplina Judicial será informado (ou o órgão disciplinar correspondente, no caso dos tribunais administrativos). Estabelece-se também que, se os tribunais não observarem os prazos constitucionais nos processos penais, o Tribunal de Disciplina Judicial deverá ser informado.
Implementação
A proposta de reforma constitucional do Poder Judiciário deverá ser implementada por meio de legislação infraconstitucional que reflita essas alterações, bem como quaisquer mudanças ou políticas que a nova administração ou o Legislativo desejem incorporar, desde que sejam compatíveis com o texto constitucional alterado.
Órgãos Constitucionais Autônomos
Autoridades de defesa da concorrência e de telecomunicações
Propõe-se extinguir a Comissão Federal de Concorrência ("COFECE") e o Instituto Federal de Telecomunicações ("IFT"). Daqui em diante, a responsabilidade pela aplicação das leis de concorrência em todos os setores e mercados caberia ao Executivo Federal, por meio de um ou mais órgãos responsáveis, de um lado, pelas políticas gerais de indústria, comércio exterior e interno, abastecimento e preços (presumivelmente, a Secretaria de Economia) e, de outro, pelas políticas de telecomunicações e radiodifusão (presumivelmente, a Secretaria de Infraestrutura, Comunicações e Transportes, que também absorveria as competências do IFT como regulador dos setores de telecomunicações e radiodifusão).
Mandado de segurança contra os novos reguladores
Propõe-se que, no exercício das competências atualmente atribuídas ao IFT e à COFECE, os atos dos órgãos do Executivo só possam ser contestados por meio de ação de amparo contra decisões definitivas, sem possibilidade de concessão de medida suspensiva.
Reguladores do setor de energia
Propõe-se extinguir a Comissão Nacional de Hidrocarbonetos ("CNH") e a Comissão Reguladora de Energia ("CRE"), que regulam as diferentes atividades dos setores de hidrocarbonetos e eletricidade. Suas competências seriam transferidas ao Executivo Federal, que as exerceria por meio da Secretaria de Energia, responsável, a partir de então, pela regulação técnica e econômica dos setores de energia e hidrocarbonetos, bem como pela aplicação de sanções na indústria e em seus mercados.
Transparência e dados pessoais
Propõe-se extinguir o Instituto Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais ("INAI"), para que, daqui em diante, os órgãos de controle interno do Executivo, do Judiciário, do Legislativo e dos órgãos constitucionais autônomos, bem como a autoridade eleitoral, no caso dos partidos políticos, e a autoridade trabalhista, no caso dos sindicatos, garantam o exercício do direito de acesso à informação pública governamental.
Quanto à proteção de dados pessoais em posse de particulares, a fiscalização do cumprimento das leis correspondentes e a tutela dos direitos nelas previstos passariam ao Executivo Federal.
Avaliação das políticas sociais e educacionais
Propõe-se extinguir o Sistema Nacional de Melhoria Contínua da Educação, que avalia o cumprimento dos objetivos constitucionais em matéria de educação, para que suas atribuições sejam exercidas pela Secretaria de Educação Pública (que, por sua vez, é responsável por alcançar os resultados mencionados acima).
Propõe-se também extinguir o Conselho Nacional de Avaliação da Política de Desenvolvimento Social, que mede a pobreza, avalia os programas, objetivos, metas e ações da política de desenvolvimento social e emite recomendações a esse respeito, para que, daqui em diante, o Instituto Nacional de Estatística e Geografia exerça essas funções.
Processos em andamento e novas autoridades
Todos os órgãos atuais continuarão existindo e funcionando até que seus sucessores sejam nomeados e tomem posse. A proposta de reforma determina a harmonização da legislação infraconstitucional com o novo desenho institucional nela previsto, que também poderá incluir as mudanças propostas pela nova administração em matéria de telecomunicações, concorrência, energia, proteção de dados e transparência. Atualmente, esses órgãos funcionam como entidades independentes, com seus próprios conselhos de administração ou plenários e equipes de apoio. Embora o parecer aprovado pelo Congresso determine a transferência de suas atribuições para órgãos da administração, não está claro se as novas autoridades serão organizadas como órgãos colegiados (comissões ou agências) ou como simples departamentos. As disposições transitórias incluídas no parecer estabelecem que as alterações legislativas correspondentes deverão ser feitas no prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor da reforma, mas não está claro se isso será possível.
Quanto aos processos em andamento, as disposições transitórias da proposta de reforma estabelecem apenas que os atos jurídicos emitidos pelos órgãos constitucionais autônomos antes de sua extinção produzirão todos os seus efeitos legais, mas não especificam como os processos em curso deverão ser conduzidos. Essa questão deverá ser tratada no decreto final (caso o Congresso queira fazê-lo neste momento) ou quando a legislação infraconstitucional for promulgada. Para contextualizar, em 2013, quando a COFECE substituiu a COFECO e o IFT substituiu a Comissão Federal de Telecomunicações, tanto a reforma constitucional quanto o decreto que promulgou a legislação infraconstitucional incluíram disposições específicas determinando que os processos em andamento fossem conduzidos de acordo com as regras vigentes no momento em que foram iniciados. Essa previsão não consta do parecer atualmente em discussão, mas pode (e deve) ser incluída nas disposições transitórias da legislação infraconstitucional.
Como podemos ajudar?
É fundamental ter em mente que a Reforma Judicial, assim como o novo desenho institucional em matéria de concorrência, telecomunicações, energia e transparência, entre outras áreas, afetará significativamente a forma como as empresas conduzem seus assuntos jurídicos. É provável que essas mudanças exijam adaptações não apenas em matéria de contencioso e regulação, mas também em áreas relacionadas, como compliance, cláusulas de jurisdição e arbitragem nos contratos e proteção conferida por tratados na estruturação de investimentos. Enfrentar esses desafios exige uma abordagem abrangente.
Embora se espere que a implementação dessas mudanças enfrente desafios importantes, como a nomeação ou substituição de integrantes da Suprema Corte e dos demais magistrados e juízes (magistrados de circuito e juízes de distrito), comissários de órgãos especializados e outros funcionários federais, essas reformas certamente se concretizarão e terão consequências de longo prazo, cuja avaliação completa levará anos. Esse processo pode gerar ainda mais distrações e um discurso potencialmente disruptivo para o ambiente empresarial.
Apesar do exposto, nós, como escritório, acreditamos ser fundamental estar preparados para enfrentar os novos desafios e compreender que o Poder Judiciário não desaparecerá, mas será diferente; a regulação mudará e os processos regulatórios evoluirão.
Também é provável que a abordagem tecnocrática, que já vinha perdendo força nesta administração, perca ainda mais eficácia na próxima.
Entendemos que alguns processos e recursos podem se tornar mais complexos ou menos acessíveis, mas outros, como os mecanismos alternativos de resolução de controvérsias, podem oferecer alternativas viáveis ao contencioso. Com base nisso, acreditamos que adotar uma postura proativa e eficaz perante as autoridades e reforçar os esforços de compliance será mais importante do que nunca, já que o principal objetivo dessas propostas de reforma é fortalecer o poder do Executivo e de seus órgãos.
Acreditamos estar em uma posição única para apoiar nossos clientes nessa transição e trabalhar em conjunto com eles para enfrentar os desafios que essas propostas e o novo cenário político trarão. Nos últimos anos, estivemos na linha de frente, lado a lado com nossos clientes, ajudando-os a superar com sucesso controvérsias complexas e processos perante as autoridades; sabemos o que está por vir porque acompanhamos tudo de perto. Na Galicia, nossas 35 áreas de atuação oferecem aos clientes uma abordagem abrangente, que combina amplo e sofisticado conhecimento do setor público, compreensão incomparável de seus negócios e nosso compromisso com a obtenção de melhores acordos.