Legislação · Mexico
Reforma Trabalhista: redução da jornada para 40 horas chega ao Senado do México
O México apresentou ao Senado uma Reforma Trabalhista histórica para reduzir gradualmente a jornada semanal para 40 horas, buscando alinhar-se aos padrões internacionais da OCDE e da OIT.

O México apresentou ao Senado uma Reforma Trabalhista histórica para reduzir gradualmente a jornada semanal para 40 horas, buscando alinhar-se aos padrões internacionais da OCDE e da OIT. A iniciativa garante que não haverá redução salarial e estabelece um cronograma progressivo até 2030, além de introduzir medidas de apoio importantes para a adaptação das micro, pequenas e médias empresas.
O México está entre os países da OCDE ("Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico") com o maior número de horas trabalhadas, com uma média de 48 horas semanais, em comparação com a média de 37.2. A iniciativa, apresentada ao Senado da República do México em 3 de dezembro deste ano, busca alinhar-se aos padrões internacionais e às recomendações da OIT ("Organização Internacional do Trabalho"), que promovem uma semana de trabalho de 40 horas sem redução salarial.
Iniciativa
A seguir, os principais aspectos da iniciativa:
i. Redução gradual da jornada de trabalho prevista na Constituição
A jornada semanal será reduzida progressivamente em duas horas por ano nos próximos quatro anos:
• 2027: 46 horas
• 2028: 44 horas
• 2029: 42 horas
• 2030: 40 horas
ii. Garantias para os trabalhadores
• Não haverá redução de salários nem de benefícios.
• O limite de 40 horas será consagrado na Constituição.
• É proibido que menores de idade façam horas extras.
iii. Jornada normal e extraordinária
• Máximo de 12 horas por dia, somadas as jornadas normal e extraordinária.
• As horas extras voluntárias ficarão entre 9 e 12 horas semanais.
• Novo limite de até 4 horas extras com adicional de 100% na Lei Federal do Trabalho.
iv. Registro eletrônico obrigatório
• Os empregadores deverão implementar sistemas digitais para controlar a jornada de trabalho.
• A STPS ("Secretaria do Trabalho e Previdência Social") emitirá as regras operacionais correspondentes.
v. Entrada em vigor
• Entrada em vigor prevista: 1º de maio de 2026.
vi. Propostas de apoio às micro, pequenas e médias empresas
• Benefícios fiscais: alíquota preferencial de ISR, dedução integral da folha de pagamento, crédito parcial das contribuições ao IMSS.
• Créditos fiscais temporários e restituição acelerada do IVA.
• Criação de um Fundo Federal para Produtividade e Ajuste Trabalhista.
• Programas de capacitação, digitalização e requalificação profissional.
• Comissão especial de acompanhamento para avaliar os impactos setoriais e a inflação.
gtlaw.com



