Legislação · Colômbia
Sanções ao presidente Gustavo Petro: implicações de compliance para as organizações
Diaz Reus - Em 24 de outubro de 2025, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA.

Diaz Reus - Em 24 de outubro de 2025, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA ("OFAC") anunciou uma medida sem precedentes: a designação do presidente da Colômbia, Gustavo Francisco Petro Urrego, e de vários integrantes de seu círculo próximo, com base na Ordem Executiva 14059, que autoriza sanções econômicas contra pessoas estrangeiras envolvidas no comércio ilícito mundial de drogas.
Além do impacto geopolítico dessas sanções, instituições financeiras e outras organizações devem considerar o alcance extraterritorial do regime de sanções dos EUA e os riscos de compliance que agora enfrentam em transações envolvendo a Colômbia.
Este artigo descreve o fundamento jurídico da designação, seus efeitos práticos e as implicações de compliance que instituições colombianas e estrangeiras que operam na Colômbia deverão considerar.
Fundamento jurídico da designação
A Ordem Executiva 14059, emitida em dezembro de 2021, autoriza o Departamento do Tesouro, com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), na Lei de Emergências Nacionais (NEA) e na Lei de Sanções sobre o Fentanil (FSA), a bloquear os bens e interesses em bens de qualquer pessoa estrangeira que tenha contribuído materialmente — ou represente um risco significativo de contribuir — para a proliferação internacional de drogas ilícitas ou dos meios para sua produção. A ordem também permite sancionar quem prestar apoio financeiro, material ou tecnológico a pessoas ou entidades previamente designadas.
Segundo o comunicado da OFAC, o presidente Petro foi designado por sua suposta responsabilidade pela expansão da produção de cocaína na Colômbia e por ter implementado políticas que teriam beneficiado organizações narcoterroristas.
Implicações de compliance para instituições financeiras e outras organizações
Em decorrência das designações, todos os bens e interesses em bens da pessoa designada ou bloqueada que estejam nos EUA, ou sob a posse ou o controle de pessoas dos EUA, ficam bloqueados e devem ser comunicados à OFAC. Além disso, qualquer entidade que seja detida, direta ou indiretamente, individual ou coletivamente, em 50 por cento ou mais por uma ou mais pessoas bloqueadas também é considerada bloqueada. Salvo autorização expressa por meio de licença geral ou específica emitida pela OFAC, ou nos casos em que haja uma isenção aplicável, os regulamentos da OFAC proíbem, em termos gerais, qualquer transação que envolva bens ou interesses em bens de pessoas bloqueadas.
Empresas e instituições financeiras devem ter em mente que o alcance das sanções da OFAC vai muito além das fronteiras dos EUA. Pessoas dos EUA estão proibidas de participar de transações com entidades designadas, salvo autorização expressa. Pessoas de fora dos EUA também estão proibidas de praticar atos que contornem ou evitem as sanções dos EUA, bem como de induzir ou conspirar para que pessoas dos EUA, consciente ou inconscientemente, violem essas sanções. Violações do regime de sanções dos EUA podem acarretar sanções civis ou penais tanto para pessoas dos EUA quanto para estrangeiros. Além disso, estrangeiros correm o risco de ser sancionados pela OFAC se participarem de determinadas transações ou atividades que envolvam pessoas designadas ou bloqueadas.
Para prevenir violações relacionadas a sanções, recomenda-se realizar uma análise à luz das regras da OFAC de toda transação que envolva pessoas designadas, a fim de confirmar se é necessária autorização para prosseguir. Se necessário, deve-se solicitar uma licença específica ou uma interpretação formal à OFAC. As organizações também podem prevenir, detectar e responder adequadamente a possíveis violações do regime de sanções da OFAC por meio da elaboração e implementação de Programas de Compliance em Sanções ("SCP"). A existência de um SCP eficaz também é um importante fator atenuante que a OFAC considera ao decidir se impõe sanções por uma aparente violação de seus regulamentos ou ao determinar o valor da multa correspondente.
Possibilidade de recurso ou exclusão da lista
Pessoas designadas podem solicitar sua exclusão da Lista de Nacionais Especialmente Designados por meio de um processo administrativo perante a OFAC. O pedido de exclusão deve demonstrar que os fundamentos da designação estavam equivocados ou que as circunstâncias que a motivaram deixaram de existir. Se a OFAC negar o pedido, a pessoa afetada poderá recorrer judicialmente a um tribunal federal dos EUA com base na Lei de Procedimento Administrativo, alegando que a decisão foi arbitrária, caprichosa ou contrária à lei.
Conclusão
A sanção imposta ao presidente Petro e a seu círculo mais próximo reflete o uso crescente de sanções econômicas como instrumento de política externa e de segurança nacional. Instituições financeiras e empresas multinacionais deverão acompanhar de perto as repercussões regulatórias dessa medida e reforçar seus controles internos para evitar violações, inclusive involuntárias, do regime de sanções.




