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SENER torna sem efeito os acordos que alteravam as diretrizes para Certificados de Energia Limpa
Galicia - Em 12 de março de 2024, a Secretaria de Energia ("SENER") publicou, no Diário Oficial da Federação, o acordo pelo qual torna sem efeito os acordos1 que alteravam as diretrizes que estabeleciam os requisitos para a concessão de Certificados de Energia Limpa ("CEL") emitidos pela…

Galicia - Em 12 de março de 2024, a Secretaria de Energia ("SENER") publicou, no Diário Oficial da Federação, o acordo pelo qual torna sem efeito os acordos1 que alteravam as diretrizes que estabeleciam os requisitos para a concessão de Certificados de Energia Limpa ("CEL") emitidos pela própria SENER, permitindo a concessão desses instrumentos a usinas de energia limpa que haviam iniciado suas operações antes de 2014 — em sua maioria, de propriedade da Comissão Federal de Eletricidade ou a seu serviço — sem a necessidade de realizar novos investimentos para aumentar a produção de energia a partir de fontes limpas.
A SENER tornou os acordos sem efeito em decorrência de uma sentença pela qual o Juiz Primeiro de Distrito em Matéria Administrativa Especializado em Concorrência Econômica, Radiodifusão e Telecomunicações concedeu a proteção judicial à parte impetrante, por considerar que os acordos violavam direitos fundamentais em matéria ambiental e princípios de livre concorrência estabelecidos na Constituição Federal.
Embora a sentença do juiz de distrito tenha sido objeto de recurso, o Tribunal Colegiado de Circuito que julgou o recurso confirmou a concessão da proteção judicial. Como parte da sentença, determinou-se que a SENER tornasse os acordos sem efeito e restabelecesse a vigência das diretrizes de 2014, que estabeleciam os critérios para a concessão dos CEL.
Permanecemos à disposição em caso de dúvidas adicionais.



