Legislação · Venezuela
Suspensão das Sanções Relacionadas à Venezuela e à PDVSA
Em 18 de outubro de 2023, o Governo dos EUA suspendeu determinadas Sanções sobre as operações dos setores de petróleo e gás da Venezuela; o setor de ouro da economia venezuelana; e as compras no mercado secundário de determinados títulos soberanos e ações da Venezuela.

Em 18 de outubro de 2023, o Governo dos EUA suspendeu determinadas Sanções sobre as operações dos setores de petróleo e gás da Venezuela; o setor de ouro da economia venezuelana; e as compras no mercado secundário de determinados títulos soberanos e ações da Venezuela. Especificamente, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros ("OFAC") do Departamento do Tesouro dos EUA emitiu as seguintes regulamentações:
Licença Geral ("LG") 44: autoriza temporariamente todas as transações relacionadas às operações dos setores de petróleo e gás na Venezuela, incluindo transações financeiras ordinárias e necessárias com determinados bancos venezuelanos bloqueados, como o Banco Central de Venezuela ("BCV") e o Banco de Venezuela SA Banco Universal.
LG 43: autoriza determinadas transações relacionadas à CVG Compañía General de Minería de Venezuela CA ("Minerven"), empresa estatal venezuelana de mineração designada nos termos da Ordem Executiva (O.E.) 13850, e indica que o Governo dos EUA não pretende sancionar pessoas apenas por atuarem no setor de ouro da economia venezuelana.
LG 3I e LG 9H: eliminam as proibições de negociação no mercado secundário para a compra de determinados títulos soberanos venezuelanos e títulos ou ações emitidos antes de 2017 pela Petróleos de Venezuela S.A. ("PdVSA").
Comentário da DRT
O Governo dos EUA suspendeu determinadas Sanções em resposta aos recentes acontecimentos geopolíticos relacionados à Venezuela. No entanto, várias Sanções importantes continuam em vigor, incluindo proibições relacionadas a (i) transações que envolvam instituições financeiras que não sejam o Banco Central de Venezuela ou o Banco de Venezuela SA, Banco Universal; (ii) fornecimento de bens ou serviços a uma entidade localizada na Venezuela que seja de propriedade ou esteja sob o controle de uma entidade localizada na Federação Russa, ou que seja uma joint venture com essa entidade, ou novos investimentos nessa entidade; (iii) novas transações de dívida, como a concessão de empréstimos à PdVSA, exceto para o pagamento de faturas ou o reembolso de dívidas por meio da entrega de petróleo ou gás; (iv) transações com ativos virtuais emitidos pelo Governo da Venezuela, para ele ou em seu nome. Além disso, as novas licenças gerais não autorizam o desbloqueio de qualquer bem bloqueado nos termos das Sanções relacionadas à Venezuela, nem transações que envolvam pessoas designadas na Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas ("SDN").
Para evitar violações das sanções da OFAC ou de qualquer outra lei dos EUA, incluindo a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior ("FCPA") e a Lei de Controle da Lavagem de Dinheiro, pessoas e organizações sujeitas à jurisdição dos EUA devem realizar uma análise da OFAC de qualquer transação que envolva pessoas ou países sancionados para confirmar se é necessária autorização da OFAC. Se necessário, os interessados devem solicitar à OFAC uma licença específica ou orientação interpretativa antes de prosseguir com a transação. Além disso, empresas e instituições financeiras podem prevenir, detectar e responder adequadamente a violações das sanções por meio da elaboração e implementação de um Programa de Compliance de Sanções ("PCS"). A existência de um PCS eficaz também é um importante fator atenuante que a OFAC levará em conta ao decidir se impõe sanções com base em uma aparente violação de suas normas ou ao calcular a penalidade adequada.
A DRT tem ampla experiência em assessorar pessoas físicas e organizações internacionais em seus esforços para garantir o cumprimento das sanções. Esse trabalho inclui análise de transações, avaliações de compliance da OFAC, elaboração e implementação de PCS e/ou pedidos de orientação interpretativa ou licenças específicas à OFAC.
* Por Michael Diaz, Jr, Javier Coronado Diaz, Isabela Hernández-Peredo Martínez.
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