Legislação
Tarifas sobre países que facilitarem a venda de petróleo a Cuba: Ordem Executiva
Em 29 de janeiro de 2026, o presidente Donald J. Trump assinou uma nova Ordem Executiva intitulada "Abordando as ameaças aos Estados Unidos por parte do Governo de Cuba", declarando emergência nacional em relação a Cuba (a "O.E."). A O.E., que entrou em vigor às 12h01

Em 29 de janeiro de 2026, o presidente Donald J. Trump assinou uma nova Ordem Executiva intitulada "Abordando as ameaças aos Estados Unidos por parte do Governo de Cuba", declarando emergência nacional em relação a Cuba (a "O.E."). A O.E., que entrou em vigor às 12h01 EST de 30 de janeiro de 2026, autoriza o governo dos Estados Unidos a impor tarifas ad valorem sobre as importações provenientes de países estrangeiros que, direta ou indiretamente, vendam, transfiram ou de qualquer outra forma forneçam petróleo a Cuba.
O presidente Trump determinou que as políticas, práticas e ações do Governo de Cuba representam uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional e à política externa dos Estados Unidos. Em consequência, a O.E. adota uma resposta econômica destinada a dissuadir condutas que apoiem ou beneficiem o regime cubano e a reforçar os objetivos de segurança nacional e política externa dos Estados Unidos.
A O.E. estabelece uma estrutura tarifária segundo a qual bens importados para os Estados Unidos que sejam produtos de qualquer outro país que, direta ou indiretamente, venda ou de qualquer outra forma forneça petróleo a Cuba poderão estar sujeitos a uma tarifa ad valorem adicional. O Departamento de Comércio, em consulta com a secretária de Estado, será responsável por determinar se um país estrangeiro incorreu nessa conduta. Após uma determinação afirmativa, o Departamento de Estado, em coordenação com o Departamento do Tesouro, o Departamento de Comércio, o Departamento de Segurança Interna e o Representante de Comércio dos Estados Unidos, determinará se tarifas adicionais devem ser impostas e em que medida, sujeito à consideração e aprovação final do presidente.
Além disso, o Departamento de Estado e o Departamento de Comércio estão autorizados a adotar todas as medidas necessárias, inclusive a edição de normas, regulamentos de implementação e diretrizes, ou a realizar qualquer determinação necessária para implementar o sistema tarifário e as medidas relacionadas.




