Legislação · Guatemala
Administração universal de vacinas: nova legislação
Arias - Em 15 de novembro deste ano, foi aprovada a nova Lei de Vacinação, por meio do Decreto Número 25-2024, pelo Congresso da República da Guatemala. A norma busca fortalecer o sistema de imunização e garantir o acesso de toda a população a vacinas seguras e eficazes.

Arias - Em 15 de novembro deste ano, foi aprovada a nova Lei de Vacinação, por meio do Decreto Número 25-2024, pelo Congresso da República da Guatemala. A norma busca fortalecer o sistema de imunização e garantir o acesso de toda a população a vacinas seguras e eficazes.
A seguir, são apresentados os principais aspectos da lei:
A lei busca garantir a proteção contra doenças imunopreveníveis por meio da administração universal de vacinas de qualidade, seguras e eficazes. Para isso, estabelece os princípios de equidade, igualdade, disponibilidade, voluntariedade, gratuidade e universalidade.
É criado o Programa de Imunizações, órgão técnico normativo responsável por assessorar o Ministério da Saúde Pública e Assistência Social (MSPAS) quanto às diretrizes para recebimento, cadeia de frio e armazenamento adequado, além de coordenar e monitorar o cumprimento de todos os processos e protocolos necessários para assegurar a vacinação e a vigilância das doenças imunopreveníveis. Além disso, será responsável por implementar o Esquema Nacional de Vacinação, que deverá ser publicado no início de cada ano para garantir que todas as pessoas tenham acesso ao fornecimento de vacinas. O esquema será revisado anualmente pelo Conselho Nacional de Práticas de Imunização (CONAPI), a fim de incluir vacinas consideradas necessárias e adequadas de acordo com o perfil epidemiológico do país.
Também é criado o Conselho Nacional de Práticas de Imunização (CONAPI), órgão técnico e científico responsável por assessorar o Ministério da Saúde Pública e Assistência Social (MSPAS) sobre o uso de vacinas, preparações biológicas de imunoglobulina e anticorpos específicos para a prevenção e o controle eficaz de doenças imunopreveníveis no território da Guatemala. O conselho será composto por um grupo de especialistas em medicina e saúde pública de diversos setores da saúde.
Como mencionado anteriormente, o Ministério da Saúde Pública e Assistência Social (MSPAS), por meio do Programa de Imunizações, deverá garantir a disponibilidade suficiente e oportuna das vacinas incluídas no Esquema Nacional de Vacinação, bem como dos demais insumos necessários. Portanto, o Ministério deverá fortalecer os serviços de saúde em termos de recursos humanos, cadeia de frio e transporte para implementar as estratégias de vacinação, priorizando os serviços de saúde que atendem a populações desassistidas e em situação de vulnerabilidade.
Para garantir uma vacinação segura e eficaz, as vacinas deverão ser administradas por profissionais da área da saúde ou por pessoas capacitadas e credenciadas, mediante autorização correspondente emitida pelo Ministério da Saúde Pública e Assistência Social (MSPAS). Menores de idade e pessoas interditadas deverão ser vacinados na presença ou mediante autorização expressa de um ou ambos os pais, tutores ou representantes legais responsáveis.
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