Legislação · Argentina
Ampliação da rede de transmissão de energia elétrica da Argentina
Bomchil - Em 2 de junho de 2025, foi publicada no Boletín Oficial a Resolução nº 715/25 do Ministério da Economia, que declarou prioritária a execução de uma série de obras de ampliação do sistema de transporte de energia elétrica, a serem realizadas nos termos do regime de concessões da…

Bomchil - Em 2 de junho de 2025, foi publicada no Boletín Oficial a Resolução nº 715/25 do Ministério da Economia, que declarou prioritária a execução de uma série de obras de ampliação do sistema de transporte de energia elétrica, a serem realizadas nos termos do regime de concessões da Lei nº 17.520, integralmente reformado pela Lei nº 27.742 de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos.
Além disso, a Secretaria de Energia foi incumbida de incluir uma nova seção no Regulamento de Acesso à Capacidade Existente e de Ampliação do Sistema de Transporte de Energia Elétrica, incluído nos Procedimentos para a Programação da Operação, o Despacho de Cargas e o Cálculo de Preços (os “Procedimentos”), que inclua, entre as modalidades de ampliação, as Ampliações de Transporte por Concessão de Obra Pública.
Essa seção deverá contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:
• Remuneração da concessionária: durante a operação e manutenção das obras de ampliação, deverá ser paga uma remuneração mensal diretamente pelo Organismo Encarregado do Despacho (OED).
• Fonte de financiamento: as obras poderão ser financiadas por meio do pagamento de uma tarifa de ampliação do transporte pelos usuários do serviço público de transporte de energia elétrica do Mercado Elétrico Atacadista (MEM) definidos como beneficiários das obras em questão.
• Papéis das partes: a concessionária realizará a operação e a manutenção das obras de ampliação sob a supervisão da empresa transmissora. Para esse fim, a concessionária assumirá o papel de Transportadora Independente.
• Transferência das obras: encerrado o período contratual de operação e manutenção, a concessionária deverá transferir as instalações construídas ao Estado Nacional pelo valor zero. O poder concedente poderá atribuir a operação e a manutenção à empresa transmissora cujo sistema integre a ampliação em questão.
A medida tem por objetivo enfrentar as deficiências estruturais e a falta de capacidade do sistema de transporte, a fim de prevenir possíveis casos de desabastecimento, colapsos e restrições de tensão.
Além disso, as alterações normativas a serem introduzidas nos Procedimentos têm por objetivo criar condições para que o setor privado realize a construção, a operação e a manutenção das obras de ampliação do sistema de transmissão de energia elétrica.



