Legislação
Aprovação da Reforma da Lei para Regular o Teletrabalho
Arias -A Assembleia Legislativa analisou um projeto de lei cujo objetivo era aprovar uma reforma da Lei para Regular o Teletrabalho, resultando na Lei nº 9738, que traz uma série de esclarecimentos necessários para regulamentar o teletrabalho realizado por empregados no…

Arias -A Assembleia Legislativa analisou um projeto de lei cujo objetivo era aprovar uma reforma da Lei para Regular o Teletrabalho, resultando na Lei nº 9738, que traz uma série de esclarecimentos necessários para regulamentar o teletrabalho realizado por empregados no exterior.
Com essa reforma, pretende-se esclarecer o seguinte:
- O teletrabalho pode ser realizado tanto no âmbito nacional quanto no exterior.
- Quando um empregado tiver de exercer suas funções no exterior, o empregador deverá contratar a cobertura de extraterritorialidade nas apólices de riscos do trabalho.
- O empregado deverá consentir em exercer suas funções no exterior. Além disso, o empregador deverá fornecer todos os recursos tecnológicos, como equipamentos e programas necessários ao desempenho das atividades, e assumir suas obrigações relativas aos seguros de riscos do trabalho ou a outros que sejam necessários.
A cobertura de extraterritorialidade, conforme a Norma Técnica do Seguro de Riscos do Trabalho, deverá ser estendida pelo Instituto Nacional de Seguros quando se tratar de empresas ou atividades cujos empregados precisem exercer funções fora da Costa Rica em razão do negócio.
Essa proteção é concedida sem custo adicional e não exige a apresentação de qualquer comunicação antes da viagem. Em caso de acidente, o empregado poderá procurar o centro médico de emergência mais próximo, e o empregador deverá comunicar o sinistro por meio do formulário "Aviso de acidente ou doença do trabalho e ordem de atendimento médico", incluindo todas as informações sobre o ocorrido.
Além disso, há diversos requisitos a serem cumpridos para a aprovação das faturas, que serão reconhecidas por meio do mecanismo de reembolso de despesas.
A reforma foi aprovada em segundo debate. Falta apenas a assinatura do Presidente da República e sua publicação no Diário Oficial La Gaceta para que entre em vigor.
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