Legislação · Nicarágua
Aprovada a transferência das funções do Instituto Nacional Forestal (INAFOR) para o Ministerio del Ambiente y de los Recursos Naturales (MARENA)
Arias - Com o objetivo de zelar pelo cumprimento do regime florestal em todo o território nacional, a Assembleia Nacional aprovou a Lei nº

Arias - Com o objetivo de zelar pelo cumprimento do regime florestal em todo o território nacional, a Assembleia Nacional aprovou a Lei nº 1.222, “Lei de Transferência das Funções do Instituto Nacional Forestal (INAFOR) para o Ministerio del Ambiente y de los Recursos Naturales”, publicada na quinta-feira, 24 de outubro, no La Gaceta Diario Oficial nº 195.
Por meio dessa lei, ficou estabelecido que o Ministerio del Ambiente y de los Recursos Naturales (“MARENA”) passa a ser o sucessor, sem solução de continuidade, do Instituto Nacional Forestal (“INAFOR”). Isso significa que as atribuições, funções e competências dessa instituição serão exercidas exclusivamente pelo MARENA.
Em particular, foi conferida ao Ministerio del Ambiente y los Recursos Naturales (MARENA) a competência para zelar pelo cumprimento do regime florestal em todo o território nacional, por meio de uma alteração à Lei nº 290, Lei de Organização, Competência e Procedimentos do Poder Executivo. Além disso, foi incluído na Lei nº 217, Lei Geral do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, um novo objetivo referente à administração, ao monitoramento e ao controle dos recursos florestais.
Para garantir o cumprimento dessas novas funções do MARENA, será transferido todo o orçamento aprovado para o INAFOR, sob a coordenação do Ministerio de Hacienda y Crédito Público. Todos os bens do INAFOR passaram a integrar o patrimônio público do Estado.
Por fim, como informação adicional, a lei prevê a revogação de determinados dispositivos da Lei nº 462, Lei de Conservação, Fomento e Desenvolvimento Sustentável do Setor Florestal, entre eles os relativos à estrutura orgânica do antigo INAFOR, à concessão de concessões florestais e a certas obrigações especiais em matéria florestal. Permanecem, contudo, em vigor os incentivos fiscais especiais para o setor florestal previstos nessa lei.
ariaslaw.com
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