Legislação
Argentina atualiza a unidade móvel da Lei de Defesa da Concorrência para 2026
EY Law | Em 16 de janeiro de 2026, foi publicada no Boletín Oficial de la República Argentina a Resolução nº 6/2026 do Tribunal de Defensa de la Competencia - Ministerio de Economía, que atualiza o valor da unidade móvel conforme definido no artigo 85 da Lei nº 27.442 de…

EY Law | Em 16 de janeiro de 2026, foi publicada no Boletín Oficial de la República Argentina a Resolução nº 6/2026 do Tribunal de Defensa de la Competencia - Ministerio de Economía, que atualiza o valor da unidade móvel conforme definido no artigo 85 da Lei nº 27.442 de Defesa da Concorrência (a “Lei”).
De acordo com o disposto no referido artigo, o valor da unidade móvel será atualizado automaticamente a cada um (1) ano, com base no Índice de Preços ao Consumidor publicado pelo INDEC. Em razão disso, a Resolução 6/2026 atualizou o referido montante, fixando o valor da unidade móvel para 2026 em $1.450,05 (mil quatrocentos e cinquenta pesos e cinco centavos).
Assim, os novos limites de notificação obrigatória estabelecidos pela lei, considerando o novo valor das unidades móveis, seriam os seguintes:
- O faturamento total do conjunto de empresas envolvidas no país deve superar $145.005.000.000 (equivalente a 100.000.000 unidades móveis); e
- O valor da operação ou dos ativos localizados na Argentina que sejam adquiridos ou transferidos deve superar $29.001.000.000 (equivalente a 20.000.000 de unidades móveis), salvo se, nos 12 meses anteriores, tiverem sido realizadas operações que, em conjunto, superem esse montante, ou o equivalente a 60.000.000 de unidades móveis, ou seja, $87.003.000.000 nos últimos 36 meses.
Por sua vez, o limite máximo das multas por condutas proibidas, caso não seja possível determinar o faturamento das empresas envolvidas (artigo 55 da Lei), foi atualizado para $290.010.000.000, correspondente a 200.000.000 unidades móveis. A multa diária prevista no mesmo artigo (que poderá chegar a 750.000 unidades móveis por dia) seria de $1.087.537.500 por dia.
A Resolução nº 6/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Boletín Oficial.
eylaw.com



