Legislação · El Salvador
Assembleia Legislativa aprova anistia tributária e aduaneira em El Salvador
Em 1º de novembro de 2023, a Assembleia Legislativa aprovou a "Lei Especial e Transitória que Concede Facilidades para o Cumprimento Voluntário de Obrigações Tributárias e Aduaneiras", com vigência até 8 de dezembro de 2023.

Em 1º de novembro de 2023, a Assembleia Legislativa aprovou a "Lei Especial e Transitória que Concede Facilidades para o Cumprimento Voluntário de Obrigações Tributárias e Aduaneiras", com vigência até 8 de dezembro de 2023.
Por meio dessa anistia fiscal, os contribuintes de tributos internos (IVA, imposto de renda, pagamento por conta, retenções, impostos específicos ad valorem e imposto sobre a transferência de bens imóveis) e de tributos aduaneiros (IVA sobre importações e direitos aduaneiros de importação) ficam dispensados do pagamento de multas e juros se, durante a vigência do decreto legislativo, pagarem os tributos originais ou complementares devidos, regularizarem saldos credores declarados em valor superior ao legalmente devido em períodos anteriores ou regularizarem declarações de mercadorias registradas, cuja data ou prazo para liquidação ou apresentação tenha vencido até 30 de setembro de 2023.
Além da dispensa do pagamento de multas e juros, essa anistia fiscal permite o pagamento do imposto em até 9 parcelas, sendo que a primeira deve corresponder a 10% do total devido. Para multas que não sejam acessórias a impostos (multas isoladas), o benefício permite o pagamento em até 9 parcelas mensais, com pagamento inicial de 25% do total.
Em certos casos, essa anistia fiscal dispensa apenas o pagamento de juros, não o das multas, mas permite que estas sejam pagas pelo sistema de parcelamento em até 9 parcelas, sendo que a primeira deve corresponder a 10%.
O pagamento pode ser feito em qualquer moeda de curso legal, por meio de cheques administrativos, de gerência ou certificados, Notas de Crédito do Tesouro Público, cartões de crédito ou débito aceitos pela Direção-Geral do Tesouro, mediante a apresentação das declarações tributárias ou de mercadorias correspondentes, conforme o caso.
A sanção presidencial do decreto legislativo e sua publicação no respectivo Diário Oficial são as próximas etapas do processo legislativo.
Se deseja saber se sua situação se enquadra nos casos que podem aderir a essa anistia, precisa de nosso apoio e assistência no processo de adesão ou deseja obter mais informações, entre em contato pelos seguintes endereços eletrônicos: Luis.Barahona@ariaslaw.com, Rene.Gacia@ariaslaw.com
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