Legislação · El Salvador
Atualizações Trabalhistas 2025: Código do Trabalho e Regime Transitório do 13º salário
Arias - Em 15 de outubro de 2025, a Assembleia Legislativa aprovou alterações ao Código do Trabalho relativas ao pagamento do 13º salário aos trabalhadores.

Arias - Em 15 de outubro de 2025, a Assembleia Legislativa aprovou alterações ao Código do Trabalho relativas ao pagamento do 13º salário aos trabalhadores. Com essas alterações, o pagamento da verba aos trabalhadores deverá ser realizado no período compreendido entre 20 de outubro e 20 de dezembro de cada ano, cabendo a cada empregador fixar uma data dentro desse período para o pagamento da gratificação, que não poderá ultrapassar 20 de dezembro de cada ano.
Juntamente com as alterações, foram aprovadas disposições transitórias que declaram isento de tributação o 13º salário previsto no Código do Trabalho e na Lei sobre a Compensação Adicional em Dinheiro — aplicável a servidores públicos — até o limite de USD$1,500.00. Assim, no exercício fiscal de 2025, os 13º salários de valor igual ou inferior ao limite estabelecido (USD$1,500.00) estarão excluídos da incidência, retenção e pagamento do imposto de renda.
Ambos os decretos legislativos ainda aguardam publicação no Diário Oficial. As alterações ao Código do Trabalho entrarão em vigor 8 dias após a publicação, enquanto as disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
ariaslaw.com
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