Legislação · República Dominicana
DGII exclui contribuintes inativos do RNC
EY Law | A baixa administrativa dos contribuintes do Registro Nacional de Contribuintes aplica-se aos contribuintes que permaneceram em situação de suspensão por um período de pelo menos três (03) anos consecutivos.

EY Law | A baixa administrativa dos contribuintes do Registro Nacional de Contribuintes aplica-se aos contribuintes que permaneceram em situação de suspensão por um período de pelo menos três (03) anos consecutivos.
A Dirección General de Impuestos Internos (DGII) publicou, em 12 de novembro de 2025, o Aviso 23-25, que determina a baixa administrativa do RNC dos contribuintes que permaneceram por pelo menos três (03) anos consecutivos em situação de suspensão perante a administração tributária, sem evidências de operações nem patrimônio registrado na Administração Tributária, nos termos da Norma General 04-21.
Para essa baixa, terceiros têm prazo de 30 dias para se opor, apresentando oposição formal por escrito e devidamente fundamentada, acompanhada dos comprovantes de cumprimento correspondentes. Se o processo for realizado corretamente, o RNC da entidade será reativado.
Por fim, o aviso inclui a lista dos contribuintes que terão o registro baixado após 12 de dezembro de 2025.
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