Legislação · Argentina
Estado de emergência no setor energético argentino é prorrogado até 2027
Bomchil | Em 27 de janeiro de 2026, foi publicado no Boletín Oficial o Decreto de Necesidad y Urgencia nº 49/2026 (o “Decreto”), que prorrogou a emergência do Setor Energético Nacional, originalmente declarada pelo Decreto de Necesidad y Urgencia nº 55/2023 (prorrogada pelos Decretos nºs

Bomchil | Em 27 de janeiro de 2026, foi publicado no Boletín Oficial o Decreto de Necesidad y Urgencia nº 49/2026 (o “Decreto”), que prorrogou a emergência do Setor Energético Nacional, originalmente declarada pelo Decreto de Necesidad y Urgencia nº 55/2023 (prorrogada pelos Decretos nºs 1023/2024 e 370/2025), e instituiu um regime transitório de preço máximo para o gás natural resultante da regaseificação do Gás Natural Liquefeito (GNL) durante os próximos dois invernos.
Desta vez, a prorrogação abrange exclusivamente os segmentos de transporte e distribuição de gás natural, bem como as medidas decorrentes dela, e se estende até 31 de dezembro de 2027.
Além disso, o Decreto institui um regime transitório de preços para o GNL importado, aplicável ao abastecimento dos dois próximos períodos de inverno. Para esse fim, estabelece um preço máximo de venda no mercado interno do gás resultante da regaseificação do GNL, que não poderá superar o marcador internacional definido pela Secretaria de Energia do Ministério da Economia (SE), acrescido de um valor em dólares americanos por milhão de BTU (British Thermal Unit) destinado a cobrir os custos de frete marítimo, regaseificação, armazenagem, comercialização e transporte por duto até o ponto de entrega em Los Cardales, Província de Buenos Aires.
O valor em dólares americanos mencionado no parágrafo anterior será definido por meio do procedimento competitivo de seleção que, de acordo com as bases estabelecidas pela Secretaria de Energia, será realizado para a importação de GNL utilizando a capacidade de regaseificação disponível da Energía Argentina Sociedad Anónima (ENARSA). Caso o procedimento não tenha êxito, a ENARSA assumirá diretamente a importação, a regaseificação e a comercialização do GNL no mercado interno.
A SE editará todas as normas explicativas e complementares pertinentes e dará as instruções necessárias à ENARSA para assegurar o pleno cumprimento do disposto no Decreto.
Para acessar o Decreto nº 49/2026, clique aqui.
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