Legislação · Costa Rica
Fazenda divulgará grandes empresas com “lucro zero” na Costa Rica
EY Law | Em cumprimento à nova Lei de Transparência Fiscal N.°10808, EY Law informa sobre a nova obrigação do Ministério da Fazenda de publicar anualmente a lista de grandes contribuintes que apresentem lucros iguais a zero ou prejuízos.

EY Law | Em cumprimento à nova Lei de Transparência Fiscal N.°10808, EY Law informa sobre a nova obrigação do Ministério da Fazenda de publicar anualmente a lista de grandes contribuintes que apresentem lucros iguais a zero ou prejuízos.
Essa obrigação foi estabelecida pela Lei de Transparência Fiscal N.°10808, publicada no Alcance N.°158 de La Gaceta N.°233, de 11 de dezembro de 2025, que entrou em vigor na mesma data.
A lei alterou o artigo 115 do Código de Normas e Procedimentos Tributários (CNPT) para obrigar a Administração Tributária a publicar, uma vez por ano, uma lista de grandes contribuintes nacionais que, no período fiscal anterior, tenham apresentado prejuízos ou lucros iguais a “zero”.
A lista deverá incluir expressamente o nome e o número de identificação de cada contribuinte e ser publicada em uma plataforma digital de acesso público administrada pelo Ministério da Fazenda.
Quando deverá ser publicada a primeira lista?
A Disposição Transitória Única da lei estabelece que a primeira publicação da lista deverá ocorrer nos 12 meses seguintes à sua entrada em vigor, ou seja, até 11 de dezembro de 2026.
Lembrete para grandes contribuintes nacionais que prevejam prejuízos ou “lucro zero” no período fiscal de 2025
Independentemente da publicação anual da lista, os grandes contribuintes nacionais que declarem prejuízos ou uma obrigação tributária igual a “zero” devem apresentar demonstrações financeiras auditadas, sem solicitação prévia da Administração Tributária, nos 3 meses seguintes ao encerramento do período fiscal correspondente, conforme a resolução N.°DGT-R-046-2014, em vigor.
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