Legislação · Costa Rica
Fazenda suspende sanções durante a implementação do TRIBU-CR
EY Law - Por meio da Resolução Nº MH-DGT-TEMPORAL-RES-0002-2025, de 22 de outubro de 2025, a Administração Tributária anunciou um período de aprendizagem para que os contribuintes possam se familiarizar com o uso do sistema TRIBU-CR.

EY Law - Por meio da Resolução Nº MH-DGT-TEMPORAL-RES-0002-2025, de 22 de outubro de 2025, a Administração Tributária anunciou um período de aprendizagem para que os contribuintes possam se familiarizar com o uso do sistema TRIBU-CR. O objetivo desse período é permitir que contribuintes e usuários se adaptem às mudanças estabelecidas nas declarações relacionadas a compras e pagamentos realizados por meio de plataformas digitais e cartões de crédito e débito.
O período de carência vai de 6 a 24 de outubro de 2025, inclusive.
Durante esse período, o descumprimento das obrigações relacionadas à apresentação das declarações mencionadas na resolução não dará início a processos sancionadores correspondentes.
A resolução abrange as declarações relacionadas às percepções de IVA sobre a aquisição de serviços internacionais pela internet ou por plataformas digitais, bem como as declarações informativas e de autoliquidação relativas às retenções em operações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, conforme o caso.
Encerrado o prazo, as declarações deverão ser apresentadas normalmente, e a Administração Tributária poderá aplicar sanções em caso de descumprimento, conforme previsto na regulamentação vigente.
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