Legislação · Nicarágua
Nova lei reforma a administração da Direção-Geral de Minas
Arias | Em 12 de fevereiro de 2026, entrou em vigor a Lei Nº 1275, “Lei para vincular a Direção-Geral de Minas à Procuradoria-Geral de Justiça”, por meio da qual a Assembleia Nacional transferiu a Direção-Geral de Minas, anteriormente vinculada ao Ministério da Energia, para a Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da…

Arias | Em 12 de fevereiro de 2026, entrou em vigor a Lei Nº 1275, “Lei para vincular a Direção-Geral de Minas à Procuradoria-Geral de Justiça”, por meio da qual a Assembleia Nacional transferiu a Direção-Geral de Minas, anteriormente vinculada ao Ministério da Energia, para a Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Procuradoria Nacional para a Defesa do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (a “Procuradoria”).
A nova lei confere à Procuradoria poderes de direção, controle e supervisão sobre a administração do regime de concessões e licenças de mineração, incluindo o processamento, a negociação, a concessão, a suspensão e o cancelamento de concessões. Consequentemente, todos os processos e procedimentos relacionados a concessões e licenças de mineração deverão ser realizados perante a Procuradoria, nova entidade responsável por atender a todos os trâmites, requisitos e obrigações previstos na Lei 387, “Lei Especial de Exploração e Exploração de Minas”.
A reforma também altera disposições da Lei de Organização, Competência e Procedimentos do Poder Executivo e outras normas do setor, para adequá-las ao novo arranjo institucional. Como parte da mudança, determina-se a transferência de recursos orçamentários, bens e sistemas destinados à Direção-Geral de Minas para a Procuradoria-Geral de Justiça.
ariaslaw.com
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