Legislação · Panamá
Novas regras para o comércio no Panamá
A seguir, um resumo das principais mudanças: ANTES: Aplicava-se apenas a estabelecimentos de venda de bens. Exigia apenas a exibição do preço à vista. Regulava promoções cruzadas (ex.: "compre um e leve outro com desconto"). DEPOIS: Amplia-se a todos os canais de venda de bens e/ou serviços.

Arias - As normas de proteção ao consumidor no Panamá foram alteradas em 19 de junho, por meio da Lei 473 de 2025, que introduziu medidas mais rigorosas sobre.
1. As informações sobre os preços finais
2. As condições aplicáveis a vendas especiais ou liquidações
3. A cobrança pelo uso de estacionamentos abertos ao público
A seguir, um resumo das principais mudanças:
ANTES:
Aplicava-se apenas a estabelecimentos de venda de bens.
Exigia apenas a exibição do preço à vista.
Regulava promoções cruzadas (ex.: "compre um e leve outro com desconto").
DEPOIS:
Amplia-se a todos os canais de venda de bens e/ou serviços.
Exige-se a indicação do preço total final à vista, incluindo impostos e taxas aplicáveis.
Inclui-se a obrigação de respeitar exatamente o preço anunciado, salvo alteração feita pelo consumidor.
Proíbe-se o arredondamento para cima; o uso de estacionamentos deve ser cobrado por minuto.
Permite-se acrescentar ao preço apenas o custo do financiamento (nas vendas a crédito).
A gorjeta será voluntária, exceto em serviços pré-contratados. Pode ser sugerida, mas deve aparecer claramente discriminada na fatura.
Reafirma-se que ambos os produtos mantêm as mesmas garantias legais.
Estas novas regras entrarão em vigor no próximo ano, em 19 de junho de 2026.
ariaslaw.com
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