Legislação · Panamá
Panamá aprova um novo Código de Processo Civil
A Lei nº 402, de 9 de outubro de 2023, aprovou o novo Código de Processo Civil da República do Panamá.

A Lei nº 402, de 9 de outubro de 2023, aprovou o novo Código de Processo Civil da República do Panamá.
Por ser um tema de interesse para instituições bancárias e credores, destacamos alguns aspectos relevantes dos capítulos que tratam dos processos executivos, em geral, e do processo executivo hipotecário, em particular (Título IV, Capítulos I e II):
Uma vez notificado da decisão que determina o pagamento, o réu terá o prazo de 5 dias úteis para pagar a dívida ou indicar bens para quitá-la. A falta de declaração será considerada desacato, e a falsidade nela será considerada crime.
Foram excluídas da lista de documentos que constituem título executivo as certidões emitidas por um emissor ou seu representante relativas aos direitos de uma pessoa sobre valores mobiliários representados por meio de registros em conta, bem como as emitidas por um intermediário relativas aos direitos sobre valores mobiliários mantidos em contas de custódia.
Foi acrescentada a possibilidade de penhorar objetos de luxo e obras de arte.
Anteriormente, a norma estabelecia que eram impenhoráveis as contas bancárias com saldo de US$1,000.00 dólares ou menos. Essa norma foi alterada e agora estabelece que são impenhoráveis as contas bancárias com saldo de US$2,500.00 dólares ou menos.
Para se habilitar como licitante em um leilão judicial, anteriormente era necessário depositar 10% do valor-base do leilão. Essa disposição foi alterada e agora estabelece que, para se habilitar como licitante, será necessário depositar 25% do valor-base do leilão.
Anteriormente, os editais de leilão tinham de ser publicados por 3 dias consecutivos em um jornal de circulação nacional. Essa disposição foi alterada e agora estabelece que os editais de leilão deverão ser publicados por 5 dias consecutivos em um jornal de circulação nacional e também no portal oficial do Órgão Judicial, onde permanecerão disponíveis desde a data em que forem gerados até o dia do leilão.
Os editais de leilão poderão ser publicados em redes sociais, sites de anúncios comerciais ou outros meios disponíveis.
No dia do leilão, se não forem apresentadas propostas válidas, um novo leilão será aberto automaticamente no dia útil seguinte, sem necessidade de qualquer aviso, e poderão ser apresentadas propostas de até 50% do valor-base do leilão.
Se o bem objeto do leilão não for arrematado na segunda data, o tribunal adjudicará o bem ao credor por 50% do valor-base do leilão. Caso o credor se recuse a receber o bem, o juiz determinará o levantamento da penhora e a entrega do bem ao executado.
A decisão que aprovar o leilão deverá conter a ordem de despejo do devedor ou de terceiro ocupante do imóvel e, uma vez registrada, deverá ser comunicada ao Juiz de Paz para execução imediata, sem outras formalidades.
Vale destacar que as alterações mencionadas entrarão em vigor em 9 de outubro de 2025, ou seja, dois anos após a promulgação da lei que aprovou o novo Código de Processo Civil.
Ariaslaw.com
Mais de Arias
Ver o perfilIntellectual Property
ARIAS marca um marco na Guatemala com a primeira patente concedida pelo programa APG
Guatemala



