Legislação
Reformas regulatórias e aduaneiras avançam na América Central
EY Law | Diversos países da América Central, Panamá e República Dominicana adotaram, no primeiro semestre de 2026, novas medidas regulatórias e aduaneiras voltadas à digitalização, à facilitação do comércio, ao controle de rastreabilidade e ao cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais.

EY Law | Diversos países da América Central, Panamá e República Dominicana adotaram, no primeiro semestre de 2026, novas medidas regulatórias e aduaneiras voltadas à digitalização, à facilitação do comércio, ao controle de rastreabilidade e ao cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais.
Na Costa Rica, a Direção-Geral de Aduanas manteve o prazo de um ano para a Declaração Única Aduaneira (DUA) aplicável à admissão temporária de máquinas e equipamentos em regimes de subcontratação em zonas francas, por meio da Resolução MH-DGA-RES-0316-2026, esclarecendo que isso não afeta o prazo contratual concedido pela PROCOMER.
Além disso, a Diretriz MH-DGA-DIR-0002-2026 estabeleceu novas obrigações para empresas SEL, incluindo a notificação ao INDER com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à destruição de determinados produtos, bem como regras sobre cancelamentos e envio posterior de atas. Por sua vez, a Circular MH-DGA-CIR-0010-2026 alterou o momento de cumprimento das Notas Técnicas por empresas SEL, exigindo-as apenas no momento da nacionalização.
A autoridade aduaneira costarriquenha também concluiu o projeto-piloto de Operador Econômico Autorizado (OEA) para agentes e agências aduaneiras, tornando o formulário de autoavaliação um requisito para a certificação.
Na Guatemala, o Acordo Governamental 53-2026 simplificou procedimentos agropecuários por meio da eliminação de duplicidades e da implementação de bases de dados únicas e notificações digitais. Além disso, a Resolução SAT-IAD-02-2026 estabeleceu o uso obrigatório de um formulário eletrônico para operações sob o regime de Admissão Temporária.
Em El Salvador, uma reforma da Lei Orgânica de Aduanas introduziu a obrigação de os importadores declararem que seus produtos não são provenientes de trabalho forçado ou infantil, além de prever sanções por descumprimento. Desde 26 de março de 2026, também está disponível o pagamento eletrônico on-line das inspeções prévias de importação do MAG por meio do sistema SFCE 3.0.
Além disso, a DACG No. DGA-007-2026 regulamentou o manuseio de amostras em zonas francas por meio de declarações acumuladas, limites de valor e controles de rastreabilidade.
Em Honduras, a Administração Aduaneira implementou novas funcionalidades em seu sistema informatizado para automatizar os Regimes de Saída no Porto Cortés (Depósito Temporário OPC). Além disso, desde 4 de maio de 2026, exige-se a Certidão Eletrônica de Regularidade Fiscal dos auxiliares aduaneiros, com previsão de inabilitação a partir de 1º de julho de 2026 em caso de descumprimento.



