Legislação · Guatemala
Rotulagem de bebidas e alimentos processados com excesso de nutrientes que podem ser prejudiciais à saúde
Arias - De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde ("OPS"), organismo vinculado à Organização Mundial da Saúde ("OMS"), o consumo excessivo de alguns ingredientes, como açúcar, gorduras e sódio, é um problema de saúde pública.

Arias - De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde ("OPS"), organismo vinculado à Organização Mundial da Saúde ("OMS"), o consumo excessivo de alguns ingredientes, como açúcar, gorduras e sódio, é um problema de saúde pública. Em geral, esses ingredientes são associados a doenças crônicas que afetam a população, em razão da ampla disponibilidade de produtos no mercado, da promoção de alimentos processados e ultraprocessados e da falta de informação dos consumidores sobre eles. Por isso, de acordo com a OPS, uma das soluções é implementar ferramentas que permitam à população conhecer os produtos que consome e os efeitos que eles causam à saúde. Entre essas ferramentas está o uso de uma rotulagem simples e prática, que forneça informações aos consumidores sobre os produtos e os oriente na tomada de decisões de compra.
Em âmbito regional, cabe destacar que o Protocolo ao Tratado Geral de Integração Econômica Centro-Americana (conhecido como "Protocolo da Guatemala") criou o Conselho de Ministros da Integração Econômica Centro-Americana ("COMIECO"), composto pelo ministro delegado de cada Estado1 Parte. O COMIECO é competente para tratar de assuntos de integração econômica. Também tem como objetivo coordenar, harmonizar, convergir ou unificar as políticas públicas econômicas dos países,2 o que se concretiza por meio de resoluções, regulamentos, acordos e recomendações. Na América Central e no Panamá, há Comitês Técnicos de Normalização e Regulamentação Técnica, compostos por autoridades governamentais, representantes do meio acadêmico e do setor privado de cada país, responsáveis por estudar, analisar e elaborar os Regulamentos Técnicos Centro-Americanos (RTCAs).
Atualmente, há RTCAs3 aprovados e emitidos pelo COMIECO que regulamentam a rotulagem geral de alimentos previamente embalados e a rotulagem nutricional de produtos alimentícios pré-embalados, ambos destinados ao consumo humano e de observância obrigatória pelos Estados participantes4. Esses regulamentos foram criados para disciplinar a rotulagem de produtos alimentícios, evitando que contenham informações falsas ou enganosas que possam induzir o consumidor a erro quanto à natureza dos produtos, em consonância com a proteção que o Estado confere ao consumidor por meio da Lei de Proteção ao Consumidor e Usuário aplicável na Guatemala, e, assim, evitar riscos à saúde.
O RTCA de rotulagem geral estabelece os requisitos que os rótulos dos produtos alimentícios devem cumprir. Já o RTCA de rotulagem nutricional estabelece os requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos rótulos de alimentos que contenham informações nutricionais, declarações de nutrientes ou alegações de saúde, ambos aplicáveis a produtos pré-embalados ou processados. Cabe destacar que o termo alimentos5 também inclui bebidas comercializadas. O controle, a fiscalização e o monitoramento do cumprimento desses regulamentos cabem ao Ministério da Saúde Pública, por meio do Departamento de Regulamentação e Controle de Alimentos.
Na Guatemala, para fabricar, importar, distribuir e comercializar produtos alimentícios processados, é necessário obter previamente as autorizações concedidas pelo Ministério da Saúde Pública, bem como o registro sanitário desses produtos e a licença sanitária da fábrica ou distribuidora. É importante que pessoas e empresas que produzam ou importem produtos alimentícios processados para comercialização na Guatemala observem e cumpram as normas aplicáveis à rotulagem de seus produtos. Para a concessão do registro sanitário e a comercialização dos produtos, a rotulagem deve ser previamente aprovada pelo Ministério da Saúde Pública. Também deve ser considerado que esse Ministério, por meio das unidades competentes, realiza inspeções e monitoramentos constantes dos produtos comercializados para verificar o cumprimento dos requisitos de rotulagem.
No caso das bebidas alcoólicas, é obrigatório que o rótulo inclua a advertência: "O consumo excessivo deste produto é prejudicial à saúde do consumidor", conforme estabelecido no Código de Saúde. A advertência deverá ser escrita em espanhol, em letras maiúsculas, na fonte Arial Black, tamanho 12, e ocupar pelo menos 25% da face frontal do rótulo. Além disso, deverá indicar os ingredientes.
O descumprimento do disposto nos regulamentos e nas normas sobre rotulagem estará sujeito a sanção sanitária imposta pelo Ministério da Saúde, nos termos do Código de Saúde. A multa poderá variar entre o equivalente a dois e 150 salários mínimos mensais vigentes para atividades não agrícolas, sem exceder 100% do valor do bem. Em caso de reincidência, poderá haver cancelamento do registro sanitário.
Advertência nutricional na rotulagem frontal de alimentos
Diante do aumento, na América Central, de doenças crônicas relacionadas à alimentação, como obesidade, hipertensão, colesterol alto e diabetes, entre outras, que, segundo estimativas do Instituto de Nutrição da América Central e do Panamá (INCAP), causam mais de 60% das mortes na região, foram elaboradas propostas de rotulagem frontal com advertências nutricionais. O objetivo é que as informações sejam claras, verdadeiras e fáceis de entender para consumidores, crianças e adultos, permitindo que tenham mais informações sobre o produto que consomem e tomem a melhor decisão sobre seu consumo.
O INCAP apresentou à Secretaria de Integração Econômica Centro-Americana (SIECA) uma proposta de novo RTCA para a rotulagem de alimentos e bebidas. A proposta inclui a adoção de advertências na rotulagem frontal de produtos com excesso de ingredientes que, segundo a OMS, são os principais causadores de doenças crônicas, como açúcar, gorduras e sódio. Essa medida já foi adotada em alguns países da região, como México, Argentina, Brasil, Chile e Uruguai, entre outros.
A proposta do novo regulamento do INCAP para a rotulagem de produtos alimentícios e bebidas apresenta exemplos de símbolos que indicariam o excesso dos nutrientes mencionados nos rótulos frontais dos produtos, conforme demonstrado a seguir:
Ou seja, todos os produtos alimentícios que contenham sódio, açúcar ou gorduras em proporções superiores às que serão estabelecidas pelo RTCA deverão incluir no rótulo frontal a advertência correspondente ao ingrediente, para que os consumidores possam identificar facilmente os produtos com altos níveis desses nutrientes, conforme o exemplo acima.
É importante destacar que, em alguns países onde esses requisitos de rotulagem de produtos alimentícios já foram implementados, assim como em países onde sua adoção obrigatória está em discussão, determinados setores do comércio e da indústria argumentaram que a medida pode ter impacto negativo na economia e na sociedade em termos comerciais, provocando perdas de empregos e salários devido ao aumento considerável dos custos de fabricação, rotulagem e logística. Entre os argumentos apresentados estão violações de compromissos internacionais em matéria de comércio, como os relacionados à Organização Mundial do Comércio (OMC), e contrariedade a disposições do CODEX Alimentarius, entre outros.
Na Guatemala e na América Central, ainda não há certeza sobre quando poderá entrar em vigor uma lei ou um regulamento que estabeleça a obrigatoriedade do uso dessas ferramentas na rotulagem frontal de produtos alimentícios. Na Guatemala, porém, o Congresso da República está discutindo o projeto de lei 5504, "Lei de Promoção da Alimentação Saudável", que busca, entre outras medidas, implementar um selo de advertência nutricional na face frontal de produtos alimentícios pré-embalados e processados com excesso de nutrientes. O projeto de lei 5504 foi aprovado em segundo turno e está na pauta legislativa para discussão e aprovação em terceiro turno, mas ainda não há previsão de quando isso ocorrerá. Por isso, é importante e necessário estabelecer mesas técnicas com os diferentes setores da saúde, do comércio e da indústria para implementar e elaborar uma proposta de regulamento regional que beneficie a saúde da população e afete o mínimo possível as economias nacionais. Atualmente, o projeto de RTCA proposto pelo INCAP não avançou na Guatemala.
A equipe da Arias é formada por profissionais com ampla experiência em assessoria regulatória sanitária, que terão prazer em prestar assessoria com o devido planejamento e análise jurídica para determinar as obrigações, disposições e autorizações aplicáveis perante as autoridades competentes.
ariaslaw.com
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